III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 58
- Texto lido por imagem, página 1: BO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚ
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento segui República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo Província de Inhambane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Txivuno Txavanana. Mozambique International Mining Research and Developments, S.A. Eje Serviços, Limitada. MRS Motor, Limitada. Machine Rental, Limitada. Hoop Creative & Marketing, Limitada. Traços Life, Limitada. Loa Mining, Limitada. Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tangara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A. Chakata Fishing & Trade, S.A. Dream Body, Unipessoal, Limitada. Construlider Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidreira do Índico, Limitada. Casa Boneca, Limitada. Yanjaian Group Mozambique, Limitada. Hidro Fontes, Limitada. Multiply Sources Company. Nav Petroleos, Limitada. Metaluz, Limitada. Umi Auto, Limitada. Centro Infantil Litsako, Limitada. Igreja do Nazareno em Moçambique. NMF, Limitada. Enfant Comercial, Limitada. Fafrawa, Limitada. Avneet International, Limitada. S.K. Indústrias, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Eugénio Abá-Miá Abdul Rahimo, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abubakr Abá-Miá Abdul Rahimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Paula Andrea Gonçalves Gazane Bollinger, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Paula Andrea Bollinger.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samuel Nambajimana, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Mugshia Carebu, para passar a usar o nome completo de Mugisha Willy Nambajimana.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Março de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associação Xivuno Txavanana, abreviadamente designada (ATT), com sede no povoado de Mahamba, distrito de Zavala, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Xivuno Txavanana.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 26 de Dezembro de 2017. O Governador, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber
- Texto do artigo, página 2: que por despacho de S. Exa. Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída à favor de Real Investimentos Sociedade Anónima (Comercial) S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 8841L, válida até 5 de Outubro de 2022, para calcário, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 13º 08´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08´ 50,00´´ - 13º 08´ 50,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 15´ 0,00´´ - 13º 15´ 0,00´´ 40º 18´ 30,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 18´ 30,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 18´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 08´ 50,00´´ - 13º 08´ 50,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 15´ 0,00´´ - 13º 15´ 0,00´´ 40º 18´ 30,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 22´ 10,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 20´ 30,00´´ 40º 18´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas, 29 de Novembro de 2017. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Txivuno Txavanana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Txivuno Txavanana, é pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de natureza não lucrativa, sem fins político-partidários, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede estrada Nacional Número -1, Povoado de Mahamba, Chissebuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá abrir delegações ou outras formas de representação, sempre que tal for considerado necessário, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito distrital, exercendo os objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objetivo contribuir para a promoção do bem-estar das crianças, adolescentes e jovens, mulheres, bem como de outros sectores sociais carenciados, coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ou entidades num espírito de entreajuda, solidariedade e colaboração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para prosseguimento dos seus objectivos, a associação tem como suas actividades específicas as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: i) Promover programas de saúde e educação para crianças, adolescentes, jovens e mulheres a nível das comunidades onde estão inseridas; ii) Promover parcerias com organizações nacionais e internacionais com vista a desenvolver a rede de infraestruturas de saúde, educação e abastecimento de água nas comunidades onde as crianças, adolescentes e jovens, mulheres beneficiárias dos programas da associação estão inseridas. iii) Incentivar e promover a cultura;
- Texto do artigo, página 2: iv) Promover a educação básica e profissional;
- Número ou marcador, página 2: v) Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; vi) Promover programas sociais.
- Número ou marcador, página 2: a) É actividade chave dentro dos programas sociais da associação promover à protecção à Criança:
- Texto do artigo, página 2: vii) Promover atividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas; viii) Promover a assistência social- -atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; ix) Promover programas de desenvolvimento económico e social, como é o caso de:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomento de pecuária (aves, caprino, gado bovino, suínos, coelhos entre outas espécies)
- Número ou marcador, página 2: b) Apicultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Agricultura (produção, processamento e comercialização de hortícolas em zonas baixas, fruteiras, e tubérculos);
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio de pequenos negócios de geração de renda em financiamentos de programas específicos;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas de crédito rotativo (PCR).
- Texto do artigo, página 3: x) Promover o voluntariado; xi) Promover a segurança alimentar e nutricional; xii) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; xiii) A pesquisa sobre qualidade de vida, prevenção de doenças contagiosas; xiv) A capacitação gratuita de profissionais para atuação na prevenção de saúde das crianças, adolescentes, jovens e mulheres; xv) A divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar das crianças, adolescentes jovens, e mulheres; xvi) A participação na elaboração de políticas públicas que garante o bem-estar das crianças, adolescentes jovens, e mulheres; xvii) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem-estar das crianças, adolescentes e jovens, mulheres; xviii) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde e educação para crianças, adolescentes e jovens, mulheres;
- Número ou marcador, página 3: a) Prevenção e combate de doenças endémicas (HIV/SIDA, Tuberculose, entre outras);
- Número ou marcador, página 3: b) Promover assistência humanitária em caso de emergência; xix) A associação pode desenvolver actividades de natureza instrumental e cujos resultados económicos contribuam exclusivamente para o financiamento e concretização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e colectivas que se identifiquem com os objectivos da associação e aceitem reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são todos aqueles que participaram na sua fundação e subscreveram o pedido
- Texto do artigo, página 3: de reconhecimento jurídico da associação e que participaram na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos, são os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular, registada ou residente em Moçambique ou em outros países, interessados na realização dos objectivos da associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidiram aderir à associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal depois da Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem significativamente com relevantes serviços prestados à associação ou que estejam predisposto a prestar apoio financeiro, material ou humano, sendo que esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da As-sembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem, eventualmente, com recursos financeiros e ou serviços voluntários para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos membros fundadores da associação, podem ser admitidos outros, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) Aceitem expressamente os estatutos e prossigam os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitem o exercício efectivo do associativismo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção e obedecerá aos seguintes formalismos:
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentação pelo interessado de pedido escrito para a sua admissão, acompanhado, ou não, por uma carta de recomendação de um outro membro;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho de Direcção dará conhecimento da proposta na primeira reunião subsequente, deliberando então e comunicando ao interessado a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: e) A admissão, com a consequente aquisição de todos os direitos e obrigações de membro, só se considerará efectiva após pagamento da jóia e quota respectivas;
- Número ou marcador, página 3: f) Em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão, passível de recurso perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos de cada um dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejar e examinar os documentos e as contas da associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção. No caso de deliberação pelo Conselho de Direcção, nesta matéria, cabe recurso para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: f) Candidatar-se, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, nomeado ou designado, salvo justificado motivo de escusa;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar, em geral, nas actividades da associação e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 3: h) No caso do membro que seja pessoa colectiva, designar os seus representantes nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se que o membro se encontra no pleno gozo dos seus direitos quando tenha em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos tem os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), c), e) e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se deveres de cada um dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade os cargos para os quais se candidate, seja eleito, nomeado ou designado, desde que aceite tal compromisso;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões dos órgãos para os quais tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ssociação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão dos direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ficam suspensos todos os direitos do membro que acumular dívida correspondente a três meses de quotas e que não tenha liquidado dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ficam suspensos ainda todos os direitos do membro que tenha praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que, tendo dívida atrasadas, correspondente a quotas de três meses, não liquidarem dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
- Número ou marcador, página 4: c) Os que não cumprirem as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que pretenda desvincular-se da associação deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A advertência, cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, será registada na acta da reunião em que for aprovada
- Texto do artigo, página 4: e destina-se exclusivamente a punir as faltas e infracções ligeiras de que não tenham resultado para a associação prejuízos graves.
- Número ou marcador, página 4: Três) A suspensão revestirá a forma cautelar durante a instrução do processo, o que implica que o membro não perde quaisquer direitos ou garantias durante o período em que perdure, exceptuando os inerentes à sua eleição para ocupar cargos nos órgãos sociais, durante o mencionado período.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo disciplinar da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fixação dos montantes das joias e quotas)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia e das quotas a pagar por cada membro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição no último mês do seu mandato de cada quadriénio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições ou no prazo máximo de trinta dias, após a sua realização, conforme o que ocorrer primeiro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida à Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo Presidente, um vice-presidente (o qual cabe substituir o presidente nos seus impedimentos) e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, até trinta de Abril de cada ano e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que for convocada nos termos previstos neste estatuto, proposta por 2/3 dos membros ou pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser propostas por 2/3 dos membros, pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovação da fusão, a incorporação e a cisão da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para além do previsto nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior, Plano de Actividades e Orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência do Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar posse aos outros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Rubricar todos os livros obrigatórios e as actas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao secretário compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração corrente da associação em observância das linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. É composta por um total de seis membros, sendo, um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada mês, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Direcção poderão ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o Plano de Actividades e Orçamentos.
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Instruir os processos e aplicar as sanções previstas nos números 2 e 3 do artigo 13 e apresentar à Assembleia Geral a proposta fundamentada de aplicação das sanções referidas na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, bem como estabelecer parcerias multissectoriais, podendo nomear mandatários por meio de procuração para tratar de assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete em particular ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente poderá, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, devendo sempre uma delas ser do presidente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal, composto por cinco membros, sendo, um Presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistir, sem direito a votar, às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões e forma de deliberações)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ela dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 6: c) Taxas de serviços prestados aos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 6: f) Os fundos atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São encargos da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outras despesas necessárias ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da associação só poderá ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da associação será feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Primeira Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A primeira Assembleia Geral da Associação deverá ser convocada num prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do seu reconhecimento jurídico como associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Zavala, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Mozambique International Mining Research and Developments, S.A., matriculada sob NUEL 100350009, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, do sócio Manuel Peter Oettl à favor da senhora Camila Cristina Cuambe.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao Luís Fernando dos Santos Esteves; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Camila Cristina Cuambe.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Eje Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100906783, uma entidade denominada Eje Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Dalila Rego, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186863B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031509B, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Eje Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, Avenida Tomas Ndunda, n.º 215, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, a venda de material de escritório e consumíveis informáticos, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 12.500,00MT ( doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12% do capital social pertencente a sócia Dalila Rego;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Cossa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e arepresentação da sociedade pertece ao sócio Júlio Cossa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuracao adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei da sociedade por qoutas e restante legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MRS Motor, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970481, uma entidade denominada MRS Motor, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Khalil Saad, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923224M, emitido aos 15 de Março de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Rajaa Ahmad Hijazi, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602324A, emitido a 27 de Janeiro de 2014, e válido até 27 de Janeiro de 2019, constituem uma sociedade por quotas denominada MRS Motor, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de MRS Motor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 883, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de motorizadas, suas peças e respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui ainda objeto social a prestação de serviços de manutenção e reparação de motorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação, agenciamento, comissões, a representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Khalil Saad, detentor de uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: a) Rajaa Ahmad Hijazi, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo sócio Khalil Saad.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 8: a) Assinatura individual do sócio e administrador Khalil Saad;
- Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Remuneração dos administradores
- Texto do artigo, página 8: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá deliber, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 8: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
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