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- Texto do artigo, página 21: Casa Boneca, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Fevereiro de dois mil dezoito, pelas dez horas, na sociedade Casa Boneca, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby número duzentos trinta dois, R/C, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100934965, com o capital social de dez mil de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a
- Texto do artigo, página 21: cessão na totalidade da quota do sócio Kantilal Jamnadas e consequentemente a sua saída da sociedade a favor do sócio Parag Kantilal e a transformação da sociedade por quotas em uma sociedade unipessoal. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e oitavo os quais passam a ter a seguinte e novas redacções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Boneca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Parag Kantilal, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio único, e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura de único sócio senhor Parag Kantilal, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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