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Texto do artigo · p. 29 S.K. Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100953366, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.K. Indústrias, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 constituída entre os sócios Aziz Amirali Kalwani, solteiro, natural da Karimnager-Índia, filho de Amir Ali Kalwani portador do DIRE n.º 07IN00025032C, emitido aos 23 de Março de 2017, pelos Serviços de Migratórios de Nampula e residente na cidade de Nampula e Amin Pyarali Somani, solteiro, natural da Bhanvad-Índia, Filho de Pyarali Hasam Somani portador do DIRE Nr.02IN0004847S, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Pemba e residente de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação S.K. Indústrias, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade S.K. Indústrias, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutequeliua estrada nacional n.º 8 cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferirem a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção de Omo;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de Nick Nacks.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Amin Pyarali Somani equivalente a 50% e outra de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Aziz Amirali Kalwani equivalente 50%, respetivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar prestações de que as mesmas carecer nos termos e condições a definirem por estes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrarem necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) É das competências dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Aziz Amirali Kalwani que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
Texto do artigo · p. 30 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 30 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) em caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Três ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 2 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S.K. Indústrias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100953366, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.K. Indústrias, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 29: constituída entre os sócios Aziz Amirali Kalwani, solteiro, natural da Karimnager-Índia, filho de Amir Ali Kalwani portador do DIRE n.º 07IN00025032C, emitido aos 23 de Março de 2017, pelos Serviços de Migratórios de Nampula e residente na cidade de Nampula e Amin Pyarali Somani, solteiro, natural da Bhanvad-Índia, Filho de Pyarali Hasam Somani portador do DIRE Nr.02IN0004847S, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Pemba e residente de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação S.K. Indústrias, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade S.K. Indústrias, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Namutequeliua estrada nacional n.º 8 cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferirem a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Produção de Omo;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Produção de Nick Nacks.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Amin Pyarali Somani equivalente a 50% e outra de valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Aziz Amirali Kalwani equivalente 50%, respetivamente.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 29: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar prestações de que as mesmas carecer nos termos e condições a definirem por estes.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Decisões)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrarem necessário os actos a seguir mencionados:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) É das competências dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Aziz Amirali Kalwani que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática
  48. Texto do artigo, página 30: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 30: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Incorporação no capital social;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) em caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Texto do artigo, página 30: Três ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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