Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Centro Infantil Litsako, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Litsako, Limitada, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se no Bairro 5.º de Congresso, Vila Municipal de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 25: filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestar serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestar serviços de consultoria em áreas nas quais os sócios e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, estando dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Sosdito Estêvão Mananze, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Director-geral – Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze;
- Número ou marcador, página 25: b) Director geral adjunto – Sosdito Estêvão Mananze.
- Texto do artigo, página 25: Compete a administração representar da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.