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Texto do artigo · p. 25 Centro Infantil Litsako, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Litsako, Limitada, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se no Bairro 5.º de Congresso, Vila Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 25 filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar serviços de consultoria em áreas nas quais os sócios e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, estando dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Sosdito Estêvão Mananze, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Director-geral – Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze;
Número ou marcador · p. 25 b) Director geral adjunto – Sosdito Estêvão Mananze.
Texto do artigo · p. 25 Compete a administração representar da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Centro Infantil Litsako, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Litsako, Limitada, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se no Bairro 5.º de Congresso, Vila Municipal de Vilankulo.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  14. Texto do artigo, página 25: filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Prestar serviços de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Prestar serviços de consultoria em áreas nas quais os sócios e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, estando dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Sosdito Estêvão Mananze, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, sendo:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Director-geral – Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Director geral adjunto – Sosdito Estêvão Mananze.
  38. Texto do artigo, página 25: Compete a administração representar da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  48. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  55. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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