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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Fafrawa, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971259, uma entidade denominada Fafrawa, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Bernd Bogensberger, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U2690999, emitido pelas Autoridades Austríacas, aos 18
- Texto do artigo, página 28: de Dezembro de 2017, natural de Magistrat Wien e acidentalmente residente no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 28: Marcelina Américo Elias Mungue, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100876304B, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2017, e residente em Muelé 3, cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 28: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fafrawa, Limitada, e que se rege pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 28: Um) Fafrawa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, com destaque para cosméticos, bijuterias, instrumentos musicais, roupa e calçado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), do sócio Bernd Bogensberger, correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sócia Marcelina Américo Elias Mungue, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Bernd Bogensberger, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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