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Texto do artigo · p. 28 Fafrawa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971259, uma entidade denominada Fafrawa, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Bernd Bogensberger, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U2690999, emitido pelas Autoridades Austríacas, aos 18
Texto do artigo · p. 28 de Dezembro de 2017, natural de Magistrat Wien e acidentalmente residente no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 28 Marcelina Américo Elias Mungue, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100876304B, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2017, e residente em Muelé 3, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 28 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fafrawa, Limitada, e que se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) Fafrawa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, com destaque para cosméticos, bijuterias, instrumentos musicais, roupa e calçado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), do sócio Bernd Bogensberger, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sócia Marcelina Américo Elias Mungue, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Bernd Bogensberger, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Fafrawa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971259, uma entidade denominada Fafrawa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Bernd Bogensberger, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U2690999, emitido pelas Autoridades Austríacas, aos 18
  4. Texto do artigo, página 28: de Dezembro de 2017, natural de Magistrat Wien e acidentalmente residente no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane;
  5. Texto do artigo, página 28: Marcelina Américo Elias Mungue, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100876304B, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2017, e residente em Muelé 3, cidade de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 28: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fafrawa, Limitada, e que se rege pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Natureza jurídica)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) Fafrawa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, com destaque para cosméticos, bijuterias, instrumentos musicais, roupa e calçado.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), do sócio Bernd Bogensberger, correspondente a 75% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 28: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sócia Marcelina Américo Elias Mungue, correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Bernd Bogensberger, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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