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Texto do artigo · p. 11 Loa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100940566, uma entidade denominada Loa Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 3E Investments, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Amílcar Cabral, número setecentos e sessenta, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100525704 (um, zero, zero, cinco, dois, cinco, sete, zero, quatro), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, Bairro Central A, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 1005519445 (um, zero, zero, cinco, cinco, um, nove, quatro, quatro, cinco), neste acto representada pelo seu administrador, com poderes bastante para o acto, o senhor Xiong Yang, casado, portador do DIRE n.º 11CN00050350 (um, um, C, N, zero, zero, zero, cinco, zero, três, cinco, zero, Q), emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviço nacional de Migração, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C (um, zero, zero, um, zero, quatro, seis, um, três, quatro, quatro, dois, C), emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, válido até quinze de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Matola J casa número quinhentos e seis.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Loa Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria científicas e similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela 3E Investments, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Lda; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento), titulada pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 12 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso convocatório deverá conter:
Número ou marcador · p. 12 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 12 c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ /província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
Número ou marcador · p. 13 a) Sociedade 3E Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 13 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 13 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 13 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Loa Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100940566, uma entidade denominada Loa Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: 3E Investments, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Amílcar Cabral, número setecentos e sessenta, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100525704 (um, zero, zero, cinco, dois, cinco, sete, zero, quatro), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, Bairro Central A, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 1005519445 (um, zero, zero, cinco, cinco, um, nove, quatro, quatro, cinco), neste acto representada pelo seu administrador, com poderes bastante para o acto, o senhor Xiong Yang, casado, portador do DIRE n.º 11CN00050350 (um, um, C, N, zero, zero, zero, cinco, zero, três, cinco, zero, Q), emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviço nacional de Migração, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 11: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C (um, zero, zero, um, zero, quatro, seis, um, três, quatro, quatro, dois, C), emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, válido até quinze de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Matola J casa número quinhentos e seis.
  7. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A Loa Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria científicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela 3E Investments, S.A.;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Lda; e
  29. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento), titulada pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  47. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto societário;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  57. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
  58. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Forma de convocação)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá conter:
  64. Número ou marcador, página 12: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 12: b) O local, dia e hora da reunião;
  66. Número ou marcador, página 12: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 12: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
  68. Número ou marcador, página 12: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ /província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
  69. Número ou marcador, página 12: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
  74. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  79. Número ou marcador, página 13: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  80. Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Sociedade 3E Investments, S.A.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  84. Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 13: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 13: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  88. Número ou marcador, página 13: d) Propor aumentos de capital social;
  89. Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Número ou marcador, página 13: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 13: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  93. Número ou marcador, página 13: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 13: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  95. Número ou marcador, página 13: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  96. Número ou marcador, página 13: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
  99. Texto do artigo, página 13: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  102. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  104. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
  110. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  112. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  115. Texto do artigo, página 13: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  116. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas)
  119. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  122. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  123. Número ou marcador, página 13: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
  124. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 13: (Falecimento e interdição)
  128. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
  133. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
  134. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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