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Texto do artigo · p. 10 Hoop Creative & Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970503, uma entidade denominada Hoop Creative & Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Agostinho António Matola, solteiro, natural e residente em Matola, no Bairro de Matola F, casa n.º 731, Av. Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700454I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Cremildo Patreque Peter, solteiro, natural de Chimoio, residente na Matola Rio, Q.3, casa n.º 125, Bairro de Boane, Djuba, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522060Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Michel Américo Muchanga, solteiro, natural de Maputo, Av. Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010589737S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação Hoop Creative & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o desenvolvimento do sector da indústria cultural criativa e crescimento económico do país;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e promover eventos culturais de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o potencial artístico-cultural, mobilizando a criatividade e iniciativas de todos os sectores para o desenvolvimento de produtos e serviços para mercados culturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver iniciativas para profissionalização do sector artístico-
Texto do artigo · p. 10 -cultural no sentido de responder os desafios de gestão, produção e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Melhorar a qualidade dos bens e Servicos artísticos-culturais, garantido a sua competitividade no mercado internacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Dinamizar o turismo cultural para promover a exploração da riqueza das artes e cultura e do desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 g) Promoção de músicas, artes criativas;
Número ou marcador · p. 10 h) Gestão carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 10 i) Criação de um estúdio de ensaio e gravação de discos compactados;
Número ou marcador · p. 10 j) Desenho de imagens corporativas;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a difusão da cultura moçambicana e desenvolver acções para beneficiar o povo moçambicano das conquistas culturais dos outros povos;
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver o capital humano e social a promoção do emprego, da produtividade e da competitividade;
Número ou marcador · p. 10 b) culturais para a realização de actividade educativas e de entretenimento dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 10 c) E desenvolver actividades relacionadas marketing, comunicação e imagem institucional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cremildo Patreque Peter com vinte e cinco por cento (25%);
Número ou marcador · p. 10 b) Agostinho Matola detém vinte e cinco por cento (25%); e
Número ou marcador · p. 10 c) Michel Muchanga com cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Agostinho António Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hoop Creative & Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970503, uma entidade denominada Hoop Creative & Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Agostinho António Matola, solteiro, natural e residente em Matola, no Bairro de Matola F, casa n.º 731, Av. Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700454I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Cremildo Patreque Peter, solteiro, natural de Chimoio, residente na Matola Rio, Q.3, casa n.º 125, Bairro de Boane, Djuba, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522060Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 10: Michel Américo Muchanga, solteiro, natural de Maputo, Av. Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010589737S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Hoop Creative & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objectivos sociais)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivos sociais:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento do sector da indústria cultural criativa e crescimento económico do país;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e promover eventos culturais de grande dimensão;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Promover o potencial artístico-cultural, mobilizando a criatividade e iniciativas de todos os sectores para o desenvolvimento de produtos e serviços para mercados culturais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver iniciativas para profissionalização do sector artístico-
  21. Texto do artigo, página 10: -cultural no sentido de responder os desafios de gestão, produção e distribuição de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Melhorar a qualidade dos bens e Servicos artísticos-culturais, garantido a sua competitividade no mercado internacional;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Dinamizar o turismo cultural para promover a exploração da riqueza das artes e cultura e do desenvolvimento local;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Promoção de músicas, artes criativas;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Gestão carreiras profissionais;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Criação de um estúdio de ensaio e gravação de discos compactados;
  27. Número ou marcador, página 10: j) Desenho de imagens corporativas;
  28. Número ou marcador, página 10: k) Promover a difusão da cultura moçambicana e desenvolver acções para beneficiar o povo moçambicano das conquistas culturais dos outros povos;
  29. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver o capital humano e social a promoção do emprego, da produtividade e da competitividade;
  30. Número ou marcador, página 10: b) culturais para a realização de actividade educativas e de entretenimento dos cidadãos;
  31. Número ou marcador, página 10: c) E desenvolver actividades relacionadas marketing, comunicação e imagem institucional.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Cremildo Patreque Peter com vinte e cinco por cento (25%);
  37. Número ou marcador, página 10: b) Agostinho Matola detém vinte e cinco por cento (25%); e
  38. Número ou marcador, página 10: c) Michel Muchanga com cinquenta por cento (50%).
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Agostinho António Matola.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Texto do artigo, página 11: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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