III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 58/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Machine Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969351, uma entidade denominada Machine Rental, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 85 e demais relacionados, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setúbal-Portugal, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 580, torres vermelhas 25, flat 202 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214F, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2011, e válido até 21 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 8: Artur Fernando da Silva Ferreira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Torres Vedras, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 580, torres vermelhas 25, flat 202 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975215C, emitido em Maputo, em 21 de Março de 2011 e de validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Machine Rental, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede na Rua 2041, esquina com a Avenida 24 de Julho, sita ao Bairro da Malanga, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer e venda de viaturas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção, operação e condução de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e formação em áreas relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação,
- Número ou marcador, página 8: e) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais cada uma delas, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres enão carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 9: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio for exonerado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumentodo valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por ambos os sócios, que se nomeiam desde já como gerentes e administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 9: Fica desde já nomeada gerente e administrador de facto o sócio Artur Fernando da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes/administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hoop Creative & Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970503, uma entidade denominada Hoop Creative & Marketing, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Agostinho António Matola, solteiro, natural e residente em Matola, no Bairro de Matola F, casa n.º 731, Av. Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700454I, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Cremildo Patreque Peter, solteiro, natural de Chimoio, residente na Matola Rio, Q.3, casa n.º 125, Bairro de Boane, Djuba, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522060Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Michel Américo Muchanga, solteiro, natural de Maputo, Av. Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010589737S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Hoop Creative & Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julious Nyerere, n.º 931, Flat 21-11.º andar, Bairro de Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o desenvolvimento do sector da indústria cultural criativa e crescimento económico do país;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e promover eventos culturais de grande dimensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover o potencial artístico-cultural, mobilizando a criatividade e iniciativas de todos os sectores para o desenvolvimento de produtos e serviços para mercados culturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver iniciativas para profissionalização do sector artístico-
- Texto do artigo, página 10: -cultural no sentido de responder os desafios de gestão, produção e distribuição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Melhorar a qualidade dos bens e Servicos artísticos-culturais, garantido a sua competitividade no mercado internacional;
- Número ou marcador, página 10: f) Dinamizar o turismo cultural para promover a exploração da riqueza das artes e cultura e do desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: g) Promoção de músicas, artes criativas;
- Número ou marcador, página 10: h) Gestão carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 10: i) Criação de um estúdio de ensaio e gravação de discos compactados;
- Número ou marcador, página 10: j) Desenho de imagens corporativas;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover a difusão da cultura moçambicana e desenvolver acções para beneficiar o povo moçambicano das conquistas culturais dos outros povos;
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver o capital humano e social a promoção do emprego, da produtividade e da competitividade;
- Número ou marcador, página 10: b) culturais para a realização de actividade educativas e de entretenimento dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 10: c) E desenvolver actividades relacionadas marketing, comunicação e imagem institucional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Cremildo Patreque Peter com vinte e cinco por cento (25%);
- Número ou marcador, página 10: b) Agostinho Matola detém vinte e cinco por cento (25%); e
- Número ou marcador, página 10: c) Michel Muchanga com cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Agostinho António Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Traços Life, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Setembro de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901587 uma entidade denominada Traços Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Arlindo António Macheve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1661, 4.º andar, flat 16; e
- Texto do artigo, página 11: Tanita Aida Macheve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade, casa n.° 28, Q. 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100899578C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Traços Life, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 1731, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de lojas e armazéns;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Venda de todo tipo de material de escritório.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Arlindo António Macheve;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia Tanita Aida Macheve.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Loa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100940566, uma entidade denominada Loa Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: 3E Investments, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Avenida Amílcar Cabral, número setecentos e sessenta, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 100525704 (um, zero, zero, cinco, dois, cinco, sete, zero, quatro), representada neste acto, com poderes bastante para o mesmo, pelo senhor Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209917B (um, um, zero, um, zero, zero, dois, zero, nove, nove, um, sete, B), emitido a dezanove de Maio de dois mil e dez , pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de Direito Moçambicano, com a sua sede sita na Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, Bairro Central A, Cidade de Maputo, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades sob o n.º 1005519445 (um, zero, zero, cinco, cinco, um, nove, quatro, quatro, cinco), neste acto representada pelo seu administrador, com poderes bastante para o acto, o senhor Xiong Yang, casado, portador do DIRE n.º 11CN00050350 (um, um, C, N, zero, zero, zero, cinco, zero, três, cinco, zero, Q), emitido aos dois de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviço nacional de Migração, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C (um, zero, zero, um, zero, quatro, seis, um, três, quatro, quatro, dois, C), emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, válido até quinze de Janeiro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação da Matola, residente na Cidade da Matola, Matola J casa número quinhentos e seis.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Loa Mining, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira, consultoria na área mineira e actividades de consultoria científicas e similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades de objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuído pelas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, titulada pela 3E Investments, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kintech International CO, Sociedade Unipessoal, Lda; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento), titulada pela senhora Lurdes da Conceição Joaquim Pinto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral só poderá deliberar sobre o aumento de capital social, desde que estejam presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, nos termos da lei uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita, e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e nos demais artigos dos presentes estatutos, compete exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 12: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A reunião da assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da assembleia, sendo reduzido o referido prazo para 10 (dez) dias relativamente à convocação das reuniões das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das assembleias gerais pode ser feita por meio de publicação em jornal, com 30 (trinta) dias antecedência da data designada para a realização da assembleia, desde que não se conheça o paradeiro ou localização de algum sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aviso convocatório deverá conter:
- Número ou marcador, página 12: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 12: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios, se aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta, por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso, sempre que os sócios se encontrarem na cidade/ /província da sede da sociedade, dispensando desse modo a convocatória por meio de publicação em jornal, previsto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A reunião da assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode deliberar, tanto em primeira ou segunda convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica desde já nomeado administrador único da sociedade para o triénio de 2017-2019 (dois mil e dezassete a dois mil e dezanove) o seguinte administrador único:
- Número ou marcador, página 13: a) Sociedade 3E Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 13: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 13: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 13: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 13: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Depois de deduzida a reserva legal, 5% (cinco por cento) do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução por deliberação dos sócios está condicionada à aprovação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado em dois exemplares originais que serão assinados por cada uma das partes e mantendo cada uma, um exemplar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100940566, uma entidade denominada Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Massimiliano Govoni, solteiro, natural de Cento, Província de Ferrara, Itália, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB1694786, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, residente em Itália, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação de Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Pioneiros, n.º 23, Quarteirão 5, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de cocktail bar, lounge, restauração,
- Texto do artigo, página 14: música, entretimento, pequenos espectáculos,
- Texto do artigo, página 14: importação e comercialização de bebidas alcoólicas, prestação de serviços e consultoria na área dos negócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Massimiliano Govoni, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Massimiliano Govoni.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, e pela decisão inquestionável do sócio-gerente Massimiliano Govoni.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970198, uma entidade denominada Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Alexander Johannes Francesco Schalke, casado, natural de Leiden-Países Baixos, de nacionalidade holandesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11NL00000947B, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 24 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 14: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1400, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e manutenção de imóveis, entre outros o exercício de trabalhos
- Texto do artigo, página 15: de carpintaria, serralharia, electricista, pintura, canalização, pavimentação e chaveiro, limpeza, jardinagem, fumigação, aluguer de equipamantos e ferramentas, elaboração de estudos e projectos arquitectónico, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Alexander Johannes Francesco Schalke.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um
- Texto do artigo, página 15: número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único na sua qualidade de directorgeral, com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Machine Rental, Limitada
- Certidão de registo Hoop Creative & Marketing, Limitada
- Certidão de registo Traços Life, Limitada
- Certidão de registo Loa Mining, Limitada
- Certidão de registo Bora Bora Show Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A.
- Certidão de registo Chakata Fishing & Trade, S.A.
- Certidão de registo Dream Body, Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vidreira do Índico, Limitada
- Certidão de registo Casa Boneca, Limitada
- Certidão de registo Yanjian Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hidro Fontes, Limitada
- Certidão de registo Multiply Sources Conpany, Sociedade Unipessaoal, Limitada
- Certidão de registo Nav Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Metaluz, Limitada
- Certidão de registo Umi Auto, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Litsako, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo NMF, Limitada
- Certidão de registo Enfant Comercial, Limitada
- Certidão de registo Fafrawa, Limitada
- Certidão de registo Avneet International, Limitada
- Certidão de registo S.K. Indústrias, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Txivuno Txavanana
- Certidão de registo Mozambique International Mining Research and Developments, S.A.
- Certidão de registo Eje Serviços, Limitada
- Certidão de registo MRS Motor, Limitada