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Texto do artigo · p. 23 Multiply Sources Conpany, Sociedade Unipessaoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100970368, no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Multiply Sources Conpany, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 Logística geral, transportes, aluguer de viaturas, hospitalares, recolha de resíduos sólidos e hospitalar, construção civil, fiscalização de obras públicas, representação, exploração mineira, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 24 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Multiply Sources Conpany, Sociedade Unipessaoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100970368, no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Multiply Sources Conpany, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 24: Logística geral, transportes, aluguer de viaturas, hospitalares, recolha de resíduos sólidos e hospitalar, construção civil, fiscalização de obras públicas, representação, exploração mineira, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Decisão do sócio único
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
  35. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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