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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970198, uma entidade denominada Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Alexander Johannes Francesco Schalke, casado, natural de Leiden-Países Baixos, de nacionalidade holandesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11NL00000947B, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 24 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 14: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Tangará – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av. Zedequias Manganhela, n.º 1400, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e manutenção de imóveis, entre outros o exercício de trabalhos
- Texto do artigo, página 15: de carpintaria, serralharia, electricista, pintura, canalização, pavimentação e chaveiro, limpeza, jardinagem, fumigação, aluguer de equipamantos e ferramentas, elaboração de estudos e projectos arquitectónico, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Alexander Johannes Francesco Schalke.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um
- Texto do artigo, página 15: número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio único na sua qualidade de directorgeral, com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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