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- Texto do artigo, página 19: Dream Body, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969378 uma entidade denominada Dream Body, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 e 73 e demais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, para constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, titulada por:
- Texto do artigo, página 19: Joana Margarida dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 304, sita na cidade da Matola C portadora da Autorização de Residência (DIRE), com o n.º 11PT00004470J, e Passaporte Português, com o n.º N789637, tendo o referido DIRE sido emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A denominação social adoptada é a de Dream Body, Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, no n.º 37, 2.º Andar, sita na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços relacionados com estética corporal, nomeadamente terapias baseadas em técnicas de medicinas tradicionais e alternativas, para manutenção, recuperação e/ou modificação da estética corporal;
- Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos e equipamentos para estética, dermocosmética e medicinas tradicionais e alternativas;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 19: e) Formação e consultoria em áreas relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios, se e quando constituídos em número superior a um, é livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 20: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
- Número ou marcador, página 20: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após
- Texto do artigo, página 20: tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 20: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
- Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio for exonerado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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