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Texto do artigo · p. 19 Dream Body, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969378 uma entidade denominada Dream Body, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 e 73 e demais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, para constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, titulada por:
Texto do artigo · p. 19 Joana Margarida dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 304, sita na cidade da Matola C portadora da Autorização de Residência (DIRE), com o n.º 11PT00004470J, e Passaporte Português, com o n.º N789637, tendo o referido DIRE sido emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial, adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A denominação social adoptada é a de Dream Body, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, no n.º 37, 2.º Andar, sita na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços relacionados com estética corporal, nomeadamente terapias baseadas em técnicas de medicinas tradicionais e alternativas, para manutenção, recuperação e/ou modificação da estética corporal;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de produtos e equipamentos para estética, dermocosmética e medicinas tradicionais e alternativas;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e consultoria em áreas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios, se e quando constituídos em número superior a um, é livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 20 a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após
Texto do artigo · p. 20 tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 20 c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
Número ou marcador · p. 20 e) Se o sócio for exonerado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dream Body, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969378 uma entidade denominada Dream Body, Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 e 73 e demais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, para constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, titulada por:
  4. Texto do artigo, página 19: Joana Margarida dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 304, sita na cidade da Matola C portadora da Autorização de Residência (DIRE), com o n.º 11PT00004470J, e Passaporte Português, com o n.º N789637, tendo o referido DIRE sido emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A denominação social adoptada é a de Dream Body, Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, no n.º 37, 2.º Andar, sita na Cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços relacionados com estética corporal, nomeadamente terapias baseadas em técnicas de medicinas tradicionais e alternativas, para manutenção, recuperação e/ou modificação da estética corporal;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos e equipamentos para estética, dermocosmética e medicinas tradicionais e alternativas;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Formação e consultoria em áreas relacionadas com o objecto social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital)
  30. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios, se e quando constituídos em número superior a um, é livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
  43. Número ou marcador, página 20: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  47. Número ou marcador, página 20: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
  54. Número ou marcador, página 20: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após
  55. Texto do artigo, página 20: tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
  56. Número ou marcador, página 20: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
  57. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte do sócio;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
  62. Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio for exonerado.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço)
  83. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  87. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
  92. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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