III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969386, uma entidade denominada Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Sheila Argentina de Assunção Nhabanga, solteira, maior, natural de Maputo, e residente na Avenida Vladimir Lenine PH
Texto do artigo · p. 15 6 F-a Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100482056S, emitido aos 1 de Junho de 2015 em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine PH6 F-4m, Bairro da Coop, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de restaurante;
Número ou marcador · p. 15 b) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente Sheila Argentina de Assunção Nhabanga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando apenas sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 14 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100970821, uma entidade denominada Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A..
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Samora Machel n.º 120, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de produtos florestais, designadamente a madeira;
Número ou marcador · p. 16 b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos florestais, em conformidade com a legislação ambiental e florestal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) Agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 16 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
Texto do artigo · p. 16 se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração e
Número ou marcador · p. 16 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de
Texto do artigo · p. 16 um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas que não possuam
Texto do artigo · p. 16 o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Assim, são eleitos como administradores, os senhores: António Zacarias Chembene, Nuro Roberto Carlos e Paulo Miguel Filimão Bouene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chakata Fishing & Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970856, uma entidade denominada Chakata Fishing & Trade, S.A..
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Chakata Fishing & Trade, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 120, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 17 b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos pesqueiros, em conformidade com a legislação ambiental e de pesca;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio, indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Agricultura, pecuária e psicultura;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 500.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 18 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
Texto do artigo · p. 18 se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas que não possuam
Texto do artigo · p. 18 o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será
Texto do artigo · p. 18 o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Assim, ficam nomeados como administradores os senhores: Assim, são nomeados como administradores, os senhores: António Zacarias Chembene, Nuro Roberto Carlos e Paulo Miguel Filimão Bouene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 18 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dream Body, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969378 uma entidade denominada Dream Body, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 e 73 e demais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, para constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, titulada por:
Texto do artigo · p. 19 Joana Margarida dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 304, sita na cidade da Matola C portadora da Autorização de Residência (DIRE), com o n.º 11PT00004470J, e Passaporte Português, com o n.º N789637, tendo o referido DIRE sido emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial, adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A denominação social adoptada é a de Dream Body, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, no n.º 37, 2.º Andar, sita na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços relacionados com estética corporal, nomeadamente terapias baseadas em técnicas de medicinas tradicionais e alternativas, para manutenção, recuperação e/ou modificação da estética corporal;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de produtos e equipamentos para estética, dermocosmética e medicinas tradicionais e alternativas;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e consultoria em áreas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios, se e quando constituídos em número superior a um, é livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 20 a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após
Texto do artigo · p. 20 tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 20 c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
Número ou marcador · p. 20 e) Se o sócio for exonerado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze do mês de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 21 matriculado na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100554526, delibera a sua sede e objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de trabalho n.º 1155, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, tem por objecto as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e comercialização de materiais eléctricos por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comercialização de materias de construção civil por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e comercialização de máquinas e respectivo equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e comercialização de óleos e materiais lubrificantes de veículos automóveis e de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e comercialização de baterias, materiais plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e comercialização de aparelhos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 h) Importão e comercialização de sementes e seus derivados para agricultura;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 j) Investimento na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, civícula e similares; e,
Número ou marcador · p. 21 l) Exercício de actividades agro-
Texto do artigo · p. 21 -pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias ás suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, pelas catorze horas e quinze minutos,tendo sido lavrada a presente acta que,depois
Texto do artigo · p. 21 de lida,conferida,achada conforme e aprovada,vai ser devidadmente assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vidreira do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de três de Janeiro dois mil e dezassete, da sociedade Vidreira Do Índico, Limitada, com sede na Av. da Namaacha, Km. 15, Parcela 120, na Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob NUEL 100342308, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Viviana Silva Faustino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luciano dos Santos Faustino.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições desse aumento.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Boneca, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Fevereiro de dois mil dezoito, pelas dez horas, na sociedade Casa Boneca, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby número duzentos trinta dois, R/C, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100934965, com o capital social de dez mil de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a
Texto do artigo · p. 21 cessão na totalidade da quota do sócio Kantilal Jamnadas e consequentemente a sua saída da sociedade a favor do sócio Parag Kantilal e a transformação da sociedade por quotas em uma sociedade unipessoal. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e oitavo os quais passam a ter a seguinte e novas redacções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Casa Boneca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Parag Kantilal, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio único, e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura de único sócio senhor Parag Kantilal, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yanjian Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969939 uma entidade denominada Yanjian Group Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Yanjian Group CO, LTD, sociedade constituída sobre as leis da China, com sede na Província de Shandong, cidade de Yantai, Bairro Zhifu, Rua Nanhong, n.º 100, com Número do Registo 3706002817782, neste acto representada pelo senhor Jingxian Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EA 5321371, emitido aos 29 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Jingxian Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EA5321371, emitido aos 29 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yanjian Group Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Yanjian Group Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Av. da Marginal, n.º 4985, 3.º Direito, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969386, uma entidade denominada Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 15: Sheila Argentina de Assunção Nhabanga, solteira, maior, natural de Maputo, e residente na Avenida Vladimir Lenine PH
  23. Texto do artigo, página 15: 6 F-a Bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100482056S, emitido aos 1 de Junho de 2015 em Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  24. Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Nutribene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine PH6 F-4m, Bairro da Coop, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de restaurante;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Comissão, consignação e representação de marcas;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente Sheila Argentina de Assunção Nhabanga.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada administradora, bastando apenas sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A.
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  48. Texto do artigo, página 16: no dia 14 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100970821, uma entidade denominada Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A..
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Chakata Wood, Sawmill & Trade, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Samora Machel n.º 120, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de produtos florestais, designadamente a madeira;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos florestais, em conformidade com a legislação ambiental e florestal.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Construção, infraestruturas e imobiliária;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Agricultura e pecuária.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social, aumento e redução)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e está dividido e representado em 600.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação
  69. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Transmissibilidade das acções)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  75. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  76. Texto do artigo, página 16: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
  77. Texto do artigo, página 16: se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade:
  81. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração e
  83. Número ou marcador, página 16: c) O Fiscal Único.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de
  90. Texto do artigo, página 16: um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas que não possuam
  93. Texto do artigo, página 16: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do citado Código.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberações da assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Assim, são eleitos como administradores, os senhores: António Zacarias Chembene, Nuro Roberto Carlos e Paulo Miguel Filimão Bouene.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Direcção Executiva)
  122. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um Director-Geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  125. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  138. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Chakata Fishing & Trade, S.A.
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970856, uma entidade denominada Chakata Fishing & Trade, S.A..
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chakata Fishing & Trade, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 120, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Pesca;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Armazenamento, comercialização e transporte de produtos pesqueiros, em conformidade com a legislação ambiental e de pesca;
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Agricultura, pecuária e psicultura;
  159. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capaital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento e redução)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em 500.000 acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Transmissibilidade das acções)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionista.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os accionistas fundadores.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  170. Texto do artigo, página 18: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Cinco) Na falta de comunicação considera-
  171. Texto do artigo, página 18: se que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  174. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade:
  175. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  177. Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas que não possuam
  186. Texto do artigo, página 18: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre accionistas ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal Único o julguem necessário, ou quando requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social. A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral e representação de accionistas)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por até cinco membros, sendo que, um dos quais será
  206. Texto do artigo, página 18: o Presidente do Conselho de Administração, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Assim, ficam nomeados como administradores os senhores: Assim, são nomeados como administradores, os senhores: António Zacarias Chembene, Nuro Roberto Carlos e Paulo Miguel Filimão Bouene.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade. Compete também a Assembleia Geral deliberar sobre a composição do Conselho Executivo.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Competências e funcionamento do Conselho de Administração)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único. Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral e os não executivos têm direito a senha de presença cujo o valor é fixado pela Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Direcção Executiva)
  216. Texto do artigo, página 18: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma Direcção Executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo Conselho de Administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  219. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade cabe a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela Assembleia Geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles são seus liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  232. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Dream Body, Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969378 uma entidade denominada Dream Body, Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 e 73 e demais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, para constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, titulada por:
  240. Texto do artigo, página 19: Joana Margarida dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 304, sita na cidade da Matola C portadora da Autorização de Residência (DIRE), com o n.º 11PT00004470J, e Passaporte Português, com o n.º N789637, tendo o referido DIRE sido emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2015 e válido até 2 de Novembro de 2020.
  241. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A denominação social adoptada é a de Dream Body, Unipessoal, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Maguiguana, no n.º 37, 2.º Andar, sita na Cidade de Maputo, Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços relacionados com estética corporal, nomeadamente terapias baseadas em técnicas de medicinas tradicionais e alternativas, para manutenção, recuperação e/ou modificação da estética corporal;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos e equipamentos para estética, dermocosmética e medicinas tradicionais e alternativas;
  256. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 19: d) Representação, agenciamento, corretagem e intermediação comercial de marcas, empresas, produtos e/ou serviços, bem como intermediação financeira;
  258. Número ou marcador, página 19: e) Formação e consultoria em áreas relacionadas com o objecto social.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode participar e/ou adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital)
  266. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios, se e quando constituídos em número superior a um, é livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, a favor terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  278. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
  279. Número ou marcador, página 20: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 20: (Amortização quotas, exclusão e exoneração)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão):
  283. Número ou marcador, página 20: a) Em caso de ordem de arresto, arrolamento, penhora da quota, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota;
  284. Número ou marcador, página 20: b) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: d) Início de procedimento, falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  287. Número ou marcador, página 20: e) Venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade, na transmissão da quota.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição, por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro, doravante causa de exoneração;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após
  291. Texto do artigo, página 20: tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota doravante notificação de exoneração.
  292. Número ou marcador, página 20: c) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade procederá à amortização da respectiva quota.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte do sócio;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio for exonerado.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Joana Margarida dos Santos Ferreira, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é ou não remunerada.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos vinte por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e balanço)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  331. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze do mês de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo,
  335. Texto do artigo, página 21: matriculado na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100554526, delibera a sua sede e objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  336. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Construlider – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida de trabalho n.º 1155, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  340. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, tem por objecto as seguintes operações:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercialização de materiais eléctricos por grosso e a retalho;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de materias de construção civil por grosso e a retalho;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Importação e comercialização de máquinas e respectivo equipamento agrícola;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Importação e comercialização de óleos e materiais lubrificantes de veículos automóveis e de máquinas agrícolas;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Importação e comercialização de baterias, materiais plásticos e seus derivados;
  349. Número ou marcador, página 21: f) Importação e comercialização de acessórios de veículos automóveis e de máquinas agrícolas;
  350. Número ou marcador, página 21: g) Importação e comercialização de aparelhos de frio e seus acessórios;
  351. Número ou marcador, página 21: h) Importão e comercialização de sementes e seus derivados para agricultura;
  352. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  353. Número ou marcador, página 21: j) Investimento na área de agricultura e pecuária;
  354. Número ou marcador, página 21: k) Comércio de produtos agrícolas, pecuária, civícula e similares; e,
  355. Número ou marcador, página 21: l) Exercício de actividades agro-
  356. Texto do artigo, página 21: -pecuária.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias ás suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades, desde que permitido por lei.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, pelas catorze horas e quinze minutos,tendo sido lavrada a presente acta que,depois
  359. Texto do artigo, página 21: de lida,conferida,achada conforme e aprovada,vai ser devidadmente assinada pelo sócio.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Vidreira do Índico, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de três de Janeiro dois mil e dezassete, da sociedade Vidreira Do Índico, Limitada, com sede na Av. da Namaacha, Km. 15, Parcela 120, na Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob NUEL 100342308, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Viviana Silva Faustino;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luciano dos Santos Faustino.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições desse aumento.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Casa Boneca, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Fevereiro de dois mil dezoito, pelas dez horas, na sociedade Casa Boneca, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby número duzentos trinta dois, R/C, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100934965, com o capital social de dez mil de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar a
  372. Texto do artigo, página 21: cessão na totalidade da quota do sócio Kantilal Jamnadas e consequentemente a sua saída da sociedade a favor do sócio Parag Kantilal e a transformação da sociedade por quotas em uma sociedade unipessoal. Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e oitavo os quais passam a ter a seguinte e novas redacções.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Boneca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  376. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Parag Kantilal, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  379. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  382. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio único, e a sua representação em juízo e fora dele obriga-se pela assinatura de único sócio senhor Parag Kantilal, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Yanjian Group Mozambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969939 uma entidade denominada Yanjian Group Mozambique, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Yanjian Group CO, LTD, sociedade constituída sobre as leis da China, com sede na Província de Shandong, cidade de Yantai, Bairro Zhifu, Rua Nanhong, n.º 100, com Número do Registo 3706002817782, neste acto representada pelo senhor Jingxian Liu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EA 5321371, emitido aos 29 de Junho de 2017;
  387. Texto do artigo, página 22: Segundo. Jingxian Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte, n.º EA5321371, emitido aos 29 de Junho de 2017.
  388. Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yanjian Group Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Yanjian Group Mozambique, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Av. da Marginal, n.º 4985, 3.º Direito, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
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