III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2018

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Número ou marcador · p. 22 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal onze milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), representando 99%
Texto do artigo · p. 22 (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Yanjian Group Co, Ltd;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a Jingxian Liu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 22 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Jingxian Liu.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hidro Fontes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Hidro Fontes, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408546, do dia dezoito do mês de
Texto do artigo · p. 23 Julho de dois mil e treze, na Cidade de Tete, sede da sociedade no Bairro Francisco Manyanga, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o acto de aumento do capital social, e alteração parcial.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios, Cheu Sande Conhaque e Ivelize Nádia Cheu Benedito, deliberaram unanimemente em proceder com aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cheu Sande Conhaque;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Ivelize Nadia Cheu Benedito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Multiply Sources Conpany, Sociedade Unipessaoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100970368, no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação, Multiply Sources Conpany, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 Logística geral, transportes, aluguer de viaturas, hospitalares, recolha de resíduos sólidos e hospitalar, construção civil, fiscalização de obras públicas, representação, exploração mineira, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 24 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nav Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100434520, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nav Petróleos, Limitada, concutida entre os sócios: Abdul Razaque Abdul Remane, Ibrahim Abdul Razaque Abdul Remane e Abdul Remane Abdul Razaque Abdul Remane, que por deliberação da assembleia geral datada de datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, decidiram em alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) (...). Dois) Exercício da actividade de promoção gestão e exploração imobiliária, arrendamentos ou locação de imóveis para comércio, serviços, indústria, armazéns.
Número ou marcador · p. 24 Três) (...).
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Metaluz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 24 de Nampula, sob o n.º 100904438, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metaluz, Limitada, concutida entre os sócios: Momade Akil Alim e Gulam Mustafa Gulam, que por deliberação da Assembleia Geral datada de datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, decidiram em alterar o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transfe-rir a sede para outro local, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 13 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Umi Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a cem, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, traço D, desta conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração do pacto social, ficou alterado o artigo segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Umi Auto Limitada, tem a sua sede na Vila Municipal da Macia, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo a venda de gas doméstico;
Número ou marcador · p. 25 b) Mecánica auto, lavagem e lubrificação de automóveis;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Macia, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Centro Infantil Litsako, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Litsako, Limitada, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se no Bairro 5.º de Congresso, Vila Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 25 filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestar serviços de consultoria em áreas nas quais os sócios e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, estando dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Sosdito Estêvão Mananze, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Director-geral – Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze;
Número ou marcador · p. 25 b) Director geral adjunto – Sosdito Estêvão Mananze.
Texto do artigo · p. 25 Compete a administração representar da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas 10 (dez) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 10 (dez) a Igreja do Nazareno em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Filimão Manuel Chambo – Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 25 Admirado Mechaque Chaguala – Coordenador da Missão em Moçambique e assistente do coordenador das estratégias do campo lusófono;
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Salvador Novele – Coordenador da área 1 (Maputo, Gaza e Inhambane);
Texto do artigo · p. 26 Inoque Labiasse Sombreiro – Coordenador da área 2 (Manica, e Sofala);
Texto do artigo · p. 26 Albino Alone Banda – Coordenador
Texto do artigo · p. 26 da área 3 (Tete); Afonso Armando Chaves – Coordenador da área 4 (Zambézia);
Texto do artigo · p. 26 Gervásio Ramos Raimundo – Coordenador da área 5 (Nampula, Niassa e Cabo Delgado);
Texto do artigo · p. 26 José Alberto Moiane – Superintendente do Distrito de Maputo e Presidente da Junta do Seminário Nazareno em Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 André José Chilengue – Superintendente do Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 26 A Presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismo Estatais, Governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Março de 2018. — O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 26 NMF, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943336, uma entidade denominada NMF, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de NMF, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poderoso, na Minerva Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos bem como qualquer outra actividade”, como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de trés quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Neca Luís Jambo Chimoio, detentor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondendo a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mariam Remane, detentor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Femida Daúde Remane, detentor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 27 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Enfant Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100950901, uma entidade denominada Enfant Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Rute Nataniel Jone, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, de 66 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358569Q, emitido aos 23 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Ebeka Kambala, solteiro, nacionalidade República Democrática do Congo, residente na Cidade da Matola, de 45 anos de idade, portador do Passaporte n.º 50RA00110, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pela Conservatória dos Registos de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Enfant Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Bairro Matola-Rio, Rua da Mozal, loja n.º 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho de roupas;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de brindes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rute Nataniel Jone;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebeka Kambala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e a repre-sentação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Ebeka Kambala, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Fafrawa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971259, uma entidade denominada Fafrawa, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Bernd Bogensberger, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U2690999, emitido pelas Autoridades Austríacas, aos 18
Texto do artigo · p. 28 de Dezembro de 2017, natural de Magistrat Wien e acidentalmente residente no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 28 Marcelina Américo Elias Mungue, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100876304B, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2017, e residente em Muelé 3, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 28 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fafrawa, Limitada, e que se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) Fafrawa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, com destaque para cosméticos, bijuterias, instrumentos musicais, roupa e calçado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), do sócio Bernd Bogensberger, correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sócia Marcelina Américo Elias Mungue, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Bernd Bogensberger, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  2. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal onze milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), representando 99%
  9. Texto do artigo, página 22: (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Yanjian Group Co, Ltd;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representando 1% (um porcento) do capital social, pertencente a Jingxian Liu.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  30. Texto do artigo, página 22: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 22: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Quórum e deliberação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quota;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  60. Texto do artigo, página 23: Cinco)É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  61. Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
  67. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição e inabilitação)
  76. Texto do artigo, página 23: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e transitórias)
  82. Texto do artigo, página 23: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Jingxian Liu.
  83. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Hidro Fontes, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Hidro Fontes, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408546, do dia dezoito do mês de
  86. Texto do artigo, página 23: Julho de dois mil e treze, na Cidade de Tete, sede da sociedade no Bairro Francisco Manyanga, foi efectuada na sociedade em epígrafe, o acto de aumento do capital social, e alteração parcial.
  87. Texto do artigo, página 23: Os sócios, Cheu Sande Conhaque e Ivelize Nádia Cheu Benedito, deliberaram unanimemente em proceder com aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 425.000,00MT, equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cheu Sande Conhaque;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Ivelize Nadia Cheu Benedito.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2018. — O Conser-
  95. Texto do artigo, página 23: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  96. Texto do artigo, página 23: Multiply Sources Conpany, Sociedade Unipessaoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100970368, no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação, Multiply Sources Conpany, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Município da Matola, Província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: Duração
  104. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  108. Texto do artigo, página 24: Logística geral, transportes, aluguer de viaturas, hospitalares, recolha de resíduos sólidos e hospitalar, construção civil, fiscalização de obras públicas, representação, exploração mineira, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: Capital social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: Decisão do sócio único
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  122. Número ou marcador, página 24: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  125. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2018. — A Técnica,
  130. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Nav Petróleos, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100434520, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nav Petróleos, Limitada, concutida entre os sócios: Abdul Razaque Abdul Remane, Ibrahim Abdul Razaque Abdul Remane e Abdul Remane Abdul Razaque Abdul Remane, que por deliberação da assembleia geral datada de datada de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, decidiram em alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: Objecto
  136. Número ou marcador, página 24: Um) (...). Dois) Exercício da actividade de promoção gestão e exploração imobiliária, arrendamentos ou locação de imóveis para comércio, serviços, indústria, armazéns.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) (...).
  138. Texto do artigo, página 24: Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Metaluz, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos
  141. Texto do artigo, página 24: de Nampula, sob o n.º 100904438, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metaluz, Limitada, concutida entre os sócios: Momade Akil Alim e Gulam Mustafa Gulam, que por deliberação da Assembleia Geral datada de datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, decidiram em alterar o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  142. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 24: Sede
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transfe-rir a sede para outro local, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) (...)
  147. Texto do artigo, página 24: Nampula, 13 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Umi Auto, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a cem, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, traço D, desta conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração do pacto social.
  150. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração do pacto social, ficou alterado o artigo segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: Umi Auto Limitada, tem a sua sede na Vila Municipal da Macia, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  154. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo a venda de gas doméstico;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Mecánica auto, lavagem e lubrificação de automóveis;
  159. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  160. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Macia, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  161. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Centro Infantil Litsako, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Sosdito Estêvão Mananze e Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Denominação
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Litsako, Limitada, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: Duração
  170. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: Sede
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se no Bairro 5.º de Congresso, Vila Municipal de Vilankulo.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  175. Texto do artigo, página 25: filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: Objecto
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de ensino pré-escolar, incluindo actividades desportivas e aulas de línguas;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Prestar serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaço para eventos;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Prestar serviços de importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Prestar serviços de consultoria em áreas nas quais os sócios e os colaboradores têm capacidade técnica comprovada.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: Capital social
  188. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, estando dividido da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Sosdito Estêvão Mananze, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Administração
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, sendo:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Director-geral – Edna Lilita Jorge Anglaze Mananze;
  198. Número ou marcador, página 25: b) Director geral adjunto – Sosdito Estêvão Mananze.
  199. Texto do artigo, página 25: Compete a administração representar da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  209. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  210. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  216. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  218. Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 10 (dez) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 10 (dez) a Igreja do Nazareno em Moçambique, cujos titulares são:
  220. Texto do artigo, página 25: Filimão Manuel Chambo – Superintendente Geral;
  221. Texto do artigo, página 25: Admirado Mechaque Chaguala – Coordenador da Missão em Moçambique e assistente do coordenador das estratégias do campo lusófono;
  222. Texto do artigo, página 25: Eduardo Salvador Novele – Coordenador da área 1 (Maputo, Gaza e Inhambane);
  223. Texto do artigo, página 26: Inoque Labiasse Sombreiro – Coordenador da área 2 (Manica, e Sofala);
  224. Texto do artigo, página 26: Albino Alone Banda – Coordenador
  225. Texto do artigo, página 26: da área 3 (Tete); Afonso Armando Chaves – Coordenador da área 4 (Zambézia);
  226. Texto do artigo, página 26: Gervásio Ramos Raimundo – Coordenador da área 5 (Nampula, Niassa e Cabo Delgado);
  227. Texto do artigo, página 26: José Alberto Moiane – Superintendente do Distrito de Maputo e Presidente da Junta do Seminário Nazareno em Moçambique;
  228. Texto do artigo, página 26: André José Chilengue – Superintendente do Distrito da Matola.
  229. Texto do artigo, página 26: A Presente certidão destina se a facilitar os contactos com os organismo Estatais, Governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  230. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Março de 2018. — O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
  232. Texto do artigo, página 26: NMF, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943336, uma entidade denominada NMF, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de NMF, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Poderoso, na Minerva Central, Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e recursos humanos bem como qualquer outra actividade”, como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de trés quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Neca Luís Jambo Chimoio, detentor de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondendo a sessenta por cento (60%) do capital social;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Mariam Remane, detentor de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Femida Daúde Remane, detentor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respectiva.
  265. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
  266. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  267. Número ou marcador, página 26: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  268. Número ou marcador, página 26: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  273. Número ou marcador, página 26: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  283. Número ou marcador, página 27: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  284. Número ou marcador, página 27: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  285. Número ou marcador, página 27: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  286. Número ou marcador, página 27: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  287. Número ou marcador, página 27: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Administração.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  313. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
  314. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Enfant Comercial, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100950901, uma entidade denominada Enfant Comercial, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 27: Entre:
  326. Texto do artigo, página 27: Rute Nataniel Jone, casada, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, de 66 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358569Q, emitido aos 23 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane;
  327. Texto do artigo, página 27: Ebeka Kambala, solteiro, nacionalidade República Democrática do Congo, residente na Cidade da Matola, de 45 anos de idade, portador do Passaporte n.º 50RA00110, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pela Conservatória dos Registos de Maputo Cidade.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  330. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Enfant Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Bairro Matola-Rio, Rua da Mozal, loja n.º 4, Província de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  337. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho de roupas;
  338. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de cosméticos;
  339. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de brindes.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rute Nataniel Jone;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebeka Kambala.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  348. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e a repre-sentação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Ebeka Kambala, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  355. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 28: Fafrawa, Limitada
  364. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971259, uma entidade denominada Fafrawa, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 28: Bernd Bogensberger, de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U2690999, emitido pelas Autoridades Austríacas, aos 18
  366. Texto do artigo, página 28: de Dezembro de 2017, natural de Magistrat Wien e acidentalmente residente no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane;
  367. Texto do artigo, página 28: Marcelina Américo Elias Mungue, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100876304B, emitido em Maputo, aos 9 de Junho de 2017, e residente em Muelé 3, cidade de Inhambane.
  368. Texto do artigo, página 28: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fafrawa, Limitada, e que se rege pelas disposições que se seguem.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Natureza jurídica)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Fafrawa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Muelé 3, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, com destaque para cosméticos, bijuterias, instrumentos musicais, roupa e calçado.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 28: a) 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), do sócio Bernd Bogensberger, correspondente a 75% do capital social; e
  383. Número ou marcador, página 28: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sócia Marcelina Américo Elias Mungue, correspondente a 25% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Bernd Bogensberger, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, o mesmo caberá à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  399. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
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