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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticultores da Faixa Raraga, abreviamente designada por (AHOFAR), requereu ao administrador do distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao período os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica à Associação de Horticultores da Faixa Raraga, com sede na Vila de Maganja da Costa, localidade de Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Maganja da Costa, Dezembro de 2019. O Administardor, Carlos Baptista Carneiro.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticultores da Faixa Raraga, abreviamente designada por (AHOFAR), requereu ao administrador do distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao período os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica à Associação de Horticultores da Faixa Raraga, com sede na Vila de Maganja da Costa, localidade de Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Maganja da Costa, Dezembro de 2019. O Administardor, Carlos Baptista Carneiro.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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