III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Afrifence, Limitada. Aquaculture Packages, Limitada. ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Bilfauzun’s Service, Limitada. Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broll Moçambique, Limitada. Cagil Construções, Limitada. Casa Karsandás, Limitada. CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estradas do Rovuma, S.A. Grupo Abigail, Limitada. H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada. Igreja Ministério de Adoração Pentecostal. Iprint Serviços, Limitada. Jardim Moatize, Limitada. Leonardo BC Moçambique, Limitada. Maputo Liquids Storage Company, Limitada. Matibane Beach Front Resort, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Wheels – Sociedade Unipesoal, Limitada. Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. Muthyana Holding, S.A. O & G Serviços, Limitada. Pajic Construções, Limitada. Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada. PJR Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada. Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada. Step Construções, Limitada. Tensão Moçambique, Limitada. Total E&P Mozambique Area 1, Limitada Transportes Kalú, Limitada. 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticultores da Faixa Raraga, abreviamente designada por (AHOFAR), requereu ao administrador do distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao período os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica à Associação de Horticultores da Faixa Raraga, com sede na Vila de Maganja da Costa, localidade de Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Maganja da Costa, Dezembro de 2019. O Administardor, Carlos Baptista Carneiro.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afrifence, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10:00 horas, na Avenida União Africana, n.º 759, bairro do Língamo, cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária de assembleia geral, os sócios
Texto do artigo · p. 1 da sociedade Afrifence, Limitada, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais (20.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Zuber Ahomed Nadat para o sócio Yasser Rassalan e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo, todos
Texto do artigo · p. 1 do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 2 meticais, assim repartido: Yasser Rassalan – vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 ................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Rassalan, que desde já fica nomeado administrador, e a remuneração será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador nomeado na alínea a), que poderá por sua vez nomear ou designar mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado em assembleia geral para nestes delegar total ou parcialmente os poderes do mandato.
Texto do artigo · p. 2 Tudo o resto que não foi alterado se mantém. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aquaculture Packages, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quatro a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito, traço A, de Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre os sócios Quantum BioTechnologies, Limitada, Joel Inácio Cossa e Rafael Miguel Rafael, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Packages, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aquaculture Packages, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano,
Texto do artigo · p. 2 regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 2 a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria, provisão de serviços e tecnologias para aquacultura (alimentação para espécies de aquacultura, genética e melhoramento, tecnologias de produção, tecnologias de processamento), marketing e distribuição de insumos e produtos de aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Implementação de projectos de aquacultura; c)Produção, comercialização e exportação de produtos de aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 d) Representação de empresas de aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção de empresas e indústrias locais de aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 f) Participação em oportunidades comerciais, de pesquisa e desenvolvimento e socioeconómicas no sector de aquacultura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que correspondem a 55% (cinquenta
Texto do artigo · p. 2 e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Quantum BioTechnologies, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Joel Inácio Cossa; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que correspondem a 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Rafael Miguel Rafael.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem
Texto do artigo · p. 3 convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e à excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o(s) administrador(es) ou quem o(s) substitua(m) assim o indique(m) na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou
Texto do artigo · p. 3 sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas ou qualquer outro meio, apropriado a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 3 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 3 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 3 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 3 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte,
Texto do artigo · p. 3 será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 3 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de se constituir, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) gestor e 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gestor e os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gestor e os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o gestor e os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O gestor e os administradores poderão delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 4 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
Texto do artigo · p. 4 sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 4 j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 4 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração; c)Pela assinatura de dois mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Quarenta por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308944, uma entidade denominada ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por: Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte emitido a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 31 de Janeiro de 2028, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de ASB Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 5 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria química industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada
Texto do artigo · p. 5 administradora com dispensa de caução, a senhora Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bilfauzun’s Service, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bilfauzun’s Service, Limitada, e a sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro
Texto do artigo · p. 5 Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100685213, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bilfauzun’s Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e de higiene;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Francelino Tomás Açúcar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Dalila Francisco Chiquate Açúcar, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 5 c) Fauzun Chiquate Francelino Açúcar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francelino Tomás Açúcar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309754, uma entidade denominada Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Imran Iqbal, solteiro, maior, nascido a 3 de Julho de 1979, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN1225103, emitido a 3 de Abril de 2014, emitido pelo Ministério do Interior do Paquistão, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 6 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, primeiro andar, bairro de Alto Maé, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 6 f) Comercialização de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Imran Iqbal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por Imran Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Broll Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Broll Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100636824, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alteração da mudança da sede social da sociedade da Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 202, Maputo, para a Avenida 24 de Julho, Edifício 24, porta n.º 1123, segundo andar, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência do acto operado relativamente à alteração da sede social da sociedade, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício 24, porta n.º 1123, segundo andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cagil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483424, uma entidade denominada Cagil Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gildo Bambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido a 11 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em reprsentação de seus filhos menores Quinita Djetifania Guirengane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido a 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Yonice Nédia Guirengane, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr.4/2010, Rg.1070, emitido na Primeira Conservatória de Maputo, a 11 de Janeiro de 2010, e Gilvania Gildo Bambo, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr. 18/2011, Reg. 5227, de 14 de Outubro de 2011, ambas de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo, e residentes no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 18, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Carla Cândida Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em representação do seu filho menor Eulério Crimildo Ngovene, portador do Boletim de Nascimento, Lvr.17/2007, Rg. 5184/07, emitido na Terceira Conservatória de Maputo, a 18 de Julho de 2007, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Emídio Bambo Rafael, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301967386B, emitido a 16 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome Cagil Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Agricultura, bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de bens & serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Construção civil, electricidade, climatização e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente aos sócios Quinita Djetifania Guirengane, Yonice Nédia Guirengane, Gilvania Gildo Bambo e Eulério Crimildo Ngovene;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota social de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carla Cândida Bila;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Bambo Rafael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Casa Karsandás, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Karsandás, Limitada, registada sob o n.º 100904489, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309525, uma entidade denominada CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, maior, casado com Joana Ferreira Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110307498931C, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233229C, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de outubro de 2018, titular de NUIT 107413014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral; serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações; agente de seguro; importação e exportação de equipamentos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Neyerer, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101230236, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Julius Nyerere, cidade Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 58
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 58
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa: Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Afrifence, Limitada. Aquaculture Packages, Limitada. ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Bilfauzun’s Service, Limitada. Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broll Moçambique, Limitada. Cagil Construções, Limitada. Casa Karsandás, Limitada. CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estradas do Rovuma, S.A. Grupo Abigail, Limitada. H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada. Igreja Ministério de Adoração Pentecostal. Iprint Serviços, Limitada. Jardim Moatize, Limitada. Leonardo BC Moçambique, Limitada. Maputo Liquids Storage Company, Limitada. Matibane Beach Front Resort, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Moz Wheels – Sociedade Unipesoal, Limitada. Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. Muthyana Holding, S.A. O & G Serviços, Limitada. Pajic Construções, Limitada. Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada. PJR Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada. Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada. Step Construções, Limitada. Tensão Moçambique, Limitada. Total E&P Mozambique Area 1, Limitada Transportes Kalú, Limitada. 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão em representação da Associação de Horticultores da Faixa Raraga, abreviamente designada por (AHOFAR), requereu ao administrador do distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao período os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que se prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica à Associação de Horticultores da Faixa Raraga, com sede na Vila de Maganja da Costa, localidade de Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Maganja da Costa, Dezembro de 2019. O Administardor, Carlos Baptista Carneiro.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Afrifence, Limitada
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10:00 horas, na Avenida União Africana, n.º 759, bairro do Língamo, cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária de assembleia geral, os sócios
  23. Texto do artigo, página 1: da sociedade Afrifence, Limitada, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais (20.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Zuber Ahomed Nadat para o sócio Yasser Rassalan e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo, todos
  24. Texto do artigo, página 1: do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 1: Capital social
  28. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  29. Texto do artigo, página 2: meticais, assim repartido: Yasser Rassalan – vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  30. Texto do artigo, página 2: ................................................................
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Administração
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Rassalan, que desde já fica nomeado administrador, e a remuneração será fixada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e gestão dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador nomeado na alínea a), que poderá por sua vez nomear ou designar mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado em assembleia geral para nestes delegar total ou parcialmente os poderes do mandato.
  36. Texto do artigo, página 2: Tudo o resto que não foi alterado se mantém. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
  37. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Aquaculture Packages, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quatro a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e oito, traço A, de Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre os sócios Quantum BioTechnologies, Limitada, Joel Inácio Cossa e Rafael Miguel Rafael, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aquaculture Packages, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Aquaculture Packages, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano,
  44. Texto do artigo, página 2: regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante deliberação da administração,
  49. Texto do artigo, página 2: a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria, provisão de serviços e tecnologias para aquacultura (alimentação para espécies de aquacultura, genética e melhoramento, tecnologias de produção, tecnologias de processamento), marketing e distribuição de insumos e produtos de aquacultura;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Implementação de projectos de aquacultura; c)Produção, comercialização e exportação de produtos de aquacultura;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Representação de empresas de aquacultura;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Promoção de empresas e indústrias locais de aquacultura;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Participação em oportunidades comerciais, de pesquisa e desenvolvimento e socioeconómicas no sector de aquacultura.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que correspondem a 55% (cinquenta
  65. Texto do artigo, página 2: e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Quantum BioTechnologies, Limitada;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Joel Inácio Cossa; e
  67. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que correspondem a 15% (quinze por cento) do capital social, titulada pelo sócio Rafael Miguel Rafael.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  79. Texto do artigo, página 2: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: (Prestações acessórias)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem
  85. Texto do artigo, página 3: convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios prestações suplementares até ao limite do montante equivalente do capital social.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e à excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  94. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Representação dos sócios)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o(s) administrador(es) ou quem o(s) substitua(m) assim o indique(m) na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou
  101. Texto do artigo, página 3: sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Local da reunião)
  109. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Convocatória da assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas ou qualquer outro meio, apropriado a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória deverá constar:
  115. Número ou marcador, página 3: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 3: b) O local, dia e hora da reunião;
  117. Número ou marcador, página 3: c) A espécie de reunião;
  118. Número ou marcador, página 3: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  119. Número ou marcador, página 3: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  121. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte,
  122. Texto do artigo, página 3: será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 3: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  124. Número ou marcador, página 3: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Validade das deliberações)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Suspensão da reunião)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de se constituir, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por 1 (um) gestor e 2 (dois) administradores.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O gestor e os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) O gestor e os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o gestor e os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) O gestor e os administradores poderão delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Propor aumentos de capital social;
  150. Número ou marcador, página 4: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  151. Número ou marcador, página 4: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 4: g) Contrair empréstimos;
  153. Número ou marcador, página 4: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  154. Número ou marcador, página 4: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam
  155. Texto do artigo, página 4: sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  158. Número ou marcador, página 4: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  162. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de três administradores;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração; c)Pela assinatura de dois mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da fiscalização
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dispensa)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Aprovação de contas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Quarenta por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  176. Número ou marcador, página 4: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  188. Texto do artigo, página 4: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308944, uma entidade denominada ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por: Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte emitido a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 31 de Janeiro de 2028, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ASB Consulting – Sociedade Unipessoal,
  195. Texto do artigo, página 5: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: Sede social
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: Objecto
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria química industrial;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e de gestão.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: Capital social
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social foi já realizado.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 5: Conselho de gerência
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada
  218. Texto do artigo, página 5: administradora com dispensa de caução, a senhora Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Assinatura da sócia;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura da administradora;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  225. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Bilfauzun’s Service, Limitada
  238. Parágrafo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Bilfauzun’s Service, Limitada, e a sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro
  239. Texto do artigo, página 5: Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100685213, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bilfauzun’s Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e de higiene;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuídas da seguinte maneira:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Francelino Tomás Açúcar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Dalila Francisco Chiquate Açúcar, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
  259. Número ou marcador, página 5: c) Fauzun Chiquate Francelino Açúcar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social subscrito.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francelino Tomás Açúcar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  273. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  274. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309754, uma entidade denominada Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  278. Texto do artigo, página 6: Imran Iqbal, solteiro, maior, nascido a 3 de Julho de 1979, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade
  279. Texto do artigo, página 6: paquistanesa, portador do Passaporte n.º BN1225103, emitido a 3 de Abril de 2014, emitido pelo Ministério do Interior do Paquistão, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular,
  280. Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2825, primeiro andar, bairro de Alto Maé, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral com importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de material de ferragem;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de material de construção;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de todo o tipo de electrodoméstico;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização de material de canalização;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Comercialização de acessórios para viaturas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Imran Iqbal.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  302. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Imran Iqbal, que desde já fica nomeado administrador.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Broll Moçambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Broll Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100636824, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alteração da mudança da sede social da sociedade da Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 202, Maputo, para a Avenida 24 de Julho, Edifício 24, porta n.º 1123, segundo andar, Maputo, Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Em consequência do acto operado relativamente à alteração da sede social da sociedade, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Edifício 24, porta n.º 1123, segundo andar, Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  316. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: Cagil Construções, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483424, uma entidade denominada Cagil Construções, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gildo Bambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido a 11 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em reprsentação de seus filhos menores Quinita Djetifania Guirengane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido a 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Yonice Nédia Guirengane, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr.4/2010, Rg.1070, emitido na Primeira Conservatória de Maputo, a 11 de Janeiro de 2010, e Gilvania Gildo Bambo, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr. 18/2011, Reg. 5227, de 14 de Outubro de 2011, ambas de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo, e residentes no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 18, em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 7: Carla Cândida Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em representação do seu filho menor Eulério Crimildo Ngovene, portador do Boletim de Nascimento, Lvr.17/2007, Rg. 5184/07, emitido na Terceira Conservatória de Maputo, a 18 de Julho de 2007, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 7: Emídio Bambo Rafael, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301967386B, emitido a 16 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Cagil Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Agricultura, bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como por objecto:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de bens & serviços;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Gestão imobiliária;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Construção civil, electricidade, climatização e serviços.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bambo;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente aos sócios Quinita Djetifania Guirengane, Yonice Nédia Guirengane, Gilvania Gildo Bambo e Eulério Crimildo Ngovene;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota social de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carla Cândida Bila;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Bambo Rafael.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 7: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  349. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Casa Karsandás, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Karsandás, Limitada, registada sob o n.º 100904489, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte.
  356. Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Março de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309525, uma entidade denominada CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 7: Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, maior, casado com Joana Ferreira Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110307498931C, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233229C, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de outubro de 2018, titular de NUIT 107413014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º andar, flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  369. Texto do artigo, página 8: Comércio geral; serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações; agente de seguro; importação e exportação de equipamentos, bens e serviços.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pelo sócio único.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  382. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Neyerer, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101230236, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Julius Nyerere, cidade Quelimane, província da Zambézia.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: Duração
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: Capital social
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