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Texto do artigo · p. 19 PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307891, uma entidade denominada PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N714592, emitido aos 15 de Junho de 2015, com validade até 15 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de PJR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Carmelias, n.º 54, bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 19 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do socio unico, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307891, uma entidade denominada PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N714592, emitido aos 15 de Junho de 2015, com validade até 15 de Junho de 2020.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PJR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Carmelias, n.º 54, bairro do Aeroporto.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  17. Número ou marcador, página 19: a) Extracção mineral e petrolífera;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro e equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do socio unico, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 20: As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  38. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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