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- Texto do artigo, página 12: Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte reuniu na sua sede social, sita no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca-16, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Liquids Storage Company, Limitada (“Sociedade”), sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100006308, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios o acréscimo de actividades que constituem o objeto da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objeto da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de construção, exploração, operação e gestão de terminais de carga e granel dentro ou perto das zonas portuárias moçambicanas e a recepção, manuseamento, armazenamento e distribuição de produtos líquidos e sólidos a granel, incluindo óleos, produtos de consumo e outros similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, produtos de consumo e outros bens, equipamentos, m a t e r i a i s i n e r e n t e s a o desenvolvimento da sua atividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de logística, relacionados com as actividades de importação, trânsito, exportação e distribuição de bens;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividades portuárias;
- Número ou marcador, página 12: d) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de logística;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade, directa ou indirectamente, participar ou gerir projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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