Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Liquids Storage Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte reuniu na sua sede social, sita no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca-16, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Liquids Storage Company, Limitada (“Sociedade”), sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100006308, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios o acréscimo de actividades que constituem o objeto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de construção, exploração, operação e gestão de terminais de carga e granel dentro ou perto das zonas portuárias moçambicanas e a recepção, manuseamento, armazenamento e distribuição de produtos líquidos e sólidos a granel, incluindo óleos, produtos de consumo e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, produtos de consumo e outros bens, equipamentos, m a t e r i a i s i n e r e n t e s a o desenvolvimento da sua atividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de logística, relacionados com as actividades de importação, trânsito, exportação e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços relacionados com actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade, directa ou indirectamente, participar ou gerir projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Maputo Liquids Storage Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte reuniu na sua sede social, sita no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca-16, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Liquids Storage Company, Limitada (“Sociedade”), sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100006308, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios o acréscimo de actividades que constituem o objeto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Objeto da sociedade
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de construção, exploração, operação e gestão de terminais de carga e granel dentro ou perto das zonas portuárias moçambicanas e a recepção, manuseamento, armazenamento e distribuição de produtos líquidos e sólidos a granel, incluindo óleos, produtos de consumo e outros similares.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  9. Número ou marcador, página 12: a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, produtos de consumo e outros bens, equipamentos, m a t e r i a i s i n e r e n t e s a o desenvolvimento da sua atividade;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de logística, relacionados com as actividades de importação, trânsito, exportação e distribuição de bens;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividades portuárias;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de logística;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade, directa ou indirectamente, participar ou gerir projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.