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Texto do artigo · p. 11 Jardim Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e de dezassete foi registada sob o NUEL 101062449, a sociedade Jardim Moatize, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta adnominação Jardim Moatize, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistência técnica em jardinagem, paisagem; b)Elaboração de projectos de jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de água potável e não potável;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio, Sílvio Ricardo Pedro António, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade, U.C-1., titular do Bilhete de Identidade n.º 051004451400F, emitido em Tete aos 18 de Setembro de 2013 e do NUIT 106762619;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Isabel Cracro Fernandes de Matos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade U.C1, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001877127B, emitido em Tete aos 17 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 102705521.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sílvio Ricardo Pedro António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jardim Moatize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e de dezassete foi registada sob o NUEL 101062449, a sociedade Jardim Moatize, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta adnominação Jardim Moatize, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Assistência técnica em jardinagem, paisagem; b)Elaboração de projectos de jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de água potável e não potável;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento e venda de plantas;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio, Sílvio Ricardo Pedro António, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade, U.C-1., titular do Bilhete de Identidade n.º 051004451400F, emitido em Tete aos 18 de Setembro de 2013 e do NUIT 106762619;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Isabel Cracro Fernandes de Matos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade U.C1, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001877127B, emitido em Tete aos 17 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 102705521.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sílvio Ricardo Pedro António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019. —
  29. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael.
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