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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Transportes Kalú, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dez e ss, á folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I–17, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Kalú, Limitada pelos senhores Nasser Karim Kalú, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212607J, emitido aos 20 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula e Taquidir Karim Kalú, casado co Anifa Ismael Mithá Jamal Kalú, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20034246, emitido aos 5 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Cívil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Transportes Kalú, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede e no bairro Ribáue, sem número, posto Administrativo de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiário, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objectivo
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objetivo aluguer de transportes terrestre, de máquinas e equipamentos, agrícola, industrial, de construção, engenharia civil e de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, monetária, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marca, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e quarenta mil meticais, devidos em duas partes iguais, sendo setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Nasser Karim Kalú e Taquidir Karim Kalú, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicações do
- Texto do artigo, página 22: objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercícios do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, com excepção a meros expedientes e simples actos que e suficiente assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 22: a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
- Texto do artigo, página 23: determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
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