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Texto do artigo · p. 22 Transportes Kalú, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dez e ss, á folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I–17, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Kalú, Limitada pelos senhores Nasser Karim Kalú, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212607J, emitido aos 20 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula e Taquidir Karim Kalú, casado co Anifa Ismael Mithá Jamal Kalú, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20034246, emitido aos 5 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Cívil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Transportes Kalú, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede e no bairro Ribáue, sem número, posto Administrativo de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiário, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objetivo aluguer de transportes terrestre, de máquinas e equipamentos, agrícola, industrial, de construção, engenharia civil e de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, monetária, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marca, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e quarenta mil meticais, devidos em duas partes iguais, sendo setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Nasser Karim Kalú e Taquidir Karim Kalú, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicações do
Texto do artigo · p. 22 objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercícios do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, com excepção a meros expedientes e simples actos que e suficiente assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 22 O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
Texto do artigo · p. 23 determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Transportes Kalú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dez e ss, á folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I–17, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Kalú, Limitada pelos senhores Nasser Karim Kalú, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212607J, emitido aos 20 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula e Taquidir Karim Kalú, casado co Anifa Ismael Mithá Jamal Kalú, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20034246, emitido aos 5 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Cívil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Transportes Kalú, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sede e no bairro Ribáue, sem número, posto Administrativo de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiário, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objetivo aluguer de transportes terrestre, de máquinas e equipamentos, agrícola, industrial, de construção, engenharia civil e de veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, monetária, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marca, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e quarenta mil meticais, devidos em duas partes iguais, sendo setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Nasser Karim Kalú e Taquidir Karim Kalú, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: Transmissão de direitos
  24. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo fiscal.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicações do
  30. Texto do artigo, página 22: objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercícios do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Administração
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, com excepção a meros expedientes e simples actos que e suficiente assinatura de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  41. Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  44. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  45. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Disposição diversas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
  49. Texto do artigo, página 23: determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  53. Texto do artigo, página 23: Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
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