Bilfauzun’s Service, Limitada

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Bilfauzun’s Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Bilfauzun’s Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100685213, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bilfauzun’s Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e de higiene;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Francelino Tomás Açúcar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Dalila Francisco Chiquate Açúcar, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 5 c) Fauzun Chiquate Francelino Açúcar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francelino Tomás Açúcar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bilfauzun’s Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100685213, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bilfauzun’s Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e de higiene;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Francelino Tomás Açúcar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Dalila Francisco Chiquate Açúcar, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
  22. Número ou marcador, página 5: c) Fauzun Chiquate Francelino Açúcar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francelino Tomás Açúcar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  37. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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