Bilfauzun’s Service, Limitada
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Bilfauzun’s Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Bilfauzun’s Service, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100685213, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bilfauzun’s Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na vila sede de Nicoadala, bairro Magodone, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e de higiene;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, destribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Francelino Tomás Açúcar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Dalila Francisco Chiquate Açúcar, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 5: c) Fauzun Chiquate Francelino Açúcar, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Francelino Tomás Açúcar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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