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- Texto do artigo, página 12: Matibane Beach Front Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308405 uma entidade denominada Matibane Beach Front Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jaffic, SGPS, S.A., sociedade anónima constituída a luz do direito moçambicano com sede na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7A , cidade de Maputo, NUEL 100182343 representada neste acto pelo Senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante,
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Sérgio Manuel Faz Bem Quipico, casado, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 12: (A) As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Matibane Beach Front Resort, Limitada (sociedade) na qual subescrevem o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Um) Jaffic, SGPS, SA.. – com uma quota no valor de 570.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Dois) Sérgio Manuel Faz Bem Quipico
- Texto do artigo, página 12: – com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: (B) A sociedade rege-se pelos termos e condições previstas no estatuto anexo a este contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de firma Matibane Beach Front Resort, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto a actividade de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro com restaurante.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 13: a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, S.A;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Sérgio Manuel Faz Bem Quipico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração,
- Texto do artigo, página 13: composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Gestão diária da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Composição
- Número ou marcador, página 13: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Poderes do fiscal único
- Texto do artigo, página 13: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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