Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Matibane Beach Front Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308405 uma entidade denominada Matibane Beach Front Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jaffic, SGPS, S.A., sociedade anónima constituída a luz do direito moçambicano com sede na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7A , cidade de Maputo, NUEL 100182343 representada neste acto pelo Senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Sérgio Manuel Faz Bem Quipico, casado, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 12 (A) As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Matibane Beach Front Resort, Limitada (sociedade) na qual subescrevem o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Um) Jaffic, SGPS, SA.. – com uma quota no valor de 570.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Sérgio Manuel Faz Bem Quipico
Texto do artigo · p. 12 – com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 (B) A sociedade rege-se pelos termos e condições previstas no estatuto anexo a este contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de firma Matibane Beach Front Resort, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto a actividade de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro com restaurante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Sérgio Manuel Faz Bem Quipico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 13 composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Poderes do fiscal único
Texto do artigo · p. 13 O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Matibane Beach Front Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308405 uma entidade denominada Matibane Beach Front Resort, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jaffic, SGPS, S.A., sociedade anónima constituída a luz do direito moçambicano com sede na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7A , cidade de Maputo, NUEL 100182343 representada neste acto pelo Senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante,
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Sérgio Manuel Faz Bem Quipico, casado, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 12: (A) As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Matibane Beach Front Resort, Limitada (sociedade) na qual subescrevem o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) nos termos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 12: Um) Jaffic, SGPS, SA.. – com uma quota no valor de 570.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social;
  8. Texto do artigo, página 12: Dois) Sérgio Manuel Faz Bem Quipico
  9. Texto do artigo, página 12: – com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  10. Texto do artigo, página 12: (B) A sociedade rege-se pelos termos e condições previstas no estatuto anexo a este contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de firma Matibane Beach Front Resort, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: Sede
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto a actividade de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro com restaurante.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente
  27. Texto do artigo, página 13: a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, S.A;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Sérgio Manuel Faz Bem Quipico.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  36. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração,
  49. Texto do artigo, página 13: composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
  58. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Gestão diária da sociedade
  64. Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Fiscal único
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: Composição
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: Poderes do fiscal único
  72. Texto do artigo, página 13: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 13: Omissões
  76. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.