III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Dário Domingos Armando, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dário Domingos Armando, portador de Bilhete de Identidade n.º 040701300443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Julho de 2016, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 8 Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 21 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Estradas do Rovuma, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois e dezanove da sociedade Estradas do Rovuma, S.A., (Sociedade), matriculada sob NUEL 100558904, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação e o objecto da sociedade, culminando com a alteração do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Estradas do Rovuma, S.A., e é constituída sob
Texto do artigo · p. 9 a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão de concessões de rodovias, gestão de participações sociais em sociedades dedicadas a gestão de concessões de rodovias, prestação de serviços de projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente estradas, pontes e outras infra-estruturas conexas, incluindo a gestão, fiscalização e manutenção de obras, importação e exportação de equipamento e material de construção civil, aluguer de equipamentos de construção civil, como também a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 19 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Abigail, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262235, uma entidade denominada Grupo Abigail, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fabião Francisco Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, resindente no bairro Zona Verde C, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102108690B, emitido aos 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Januário Armando Mukasse, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço-B, quarteirão n.º 53, casa n.º 553, Distrito Municipal 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105524639D, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo Abigail, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, bairro zona verde, distrito Urbano Infulene A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Empreitadas e subempreitadas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecedores de produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Novela; b)Uma quota com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Armando Mukasse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a fovor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No gozo de direitos de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferencia, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização das sociedades concedidas por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A asembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos colaboradores autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 10 da sociedade H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100247664, deliberaram a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia AUDICONTA, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a referida quota a favor da senhora Nilza Isabel Matavel, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, fica assim alterado o número um) do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Hermínio António Matavel, cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Maria Hortência de Castro Filipe, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 10 c) Victor Hermínio Matavel, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Nilza Isabel Matavel, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, aos vinte e três dias do mês de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Rectificação
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de rectificação do nome da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada para Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, com sede na cidade de Tete, por ser uma confissão religiosa e não por quotas não entra limitada.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Iprint Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275086, uma sociedade designada Iprint Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Zacarias Dominos Zibane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 36, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101997167I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 13 de Maio de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Belote Boaventura Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 83, casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102312045N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, adopta a denominação de Iprint Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gráficos serigráficos e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Zacarias Dominos Zibane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Belote Boaventura Monjane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT ( cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zacarias Dominos Zibane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma .tais como letras de favor, finanças, vales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 11 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jardim Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e de dezassete foi registada sob o NUEL 101062449, a sociedade Jardim Moatize, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta adnominação Jardim Moatize, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistência técnica em jardinagem, paisagem; b)Elaboração de projectos de jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de água potável e não potável;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio, Sílvio Ricardo Pedro António, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade, U.C-1., titular do Bilhete de Identidade n.º 051004451400F, emitido em Tete aos 18 de Setembro de 2013 e do NUIT 106762619;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Isabel Cracro Fernandes de Matos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade U.C1, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001877127B, emitido em Tete aos 17 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 102705521.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sílvio Ricardo Pedro António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael.
Texto do artigo · p. 11 Leonardo BC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de décimo terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas,
Texto do artigo · p. 11 reuniu-se em Assembleia Geral, a Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100178028, Deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: contratação de mão-deobra tanto de nacionais como de estrangeiros. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) As agências privadas de emprego têm por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultorias no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informativos de desenvolvimento e da internacionalização das empresas, formação, pesquisa, análises de mercado e estudos em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de equipamentos e maquinaria dos sectores metalo-mecânica, construção civil, agrícola e alimentar, etc.
Número ou marcador · p. 11 d) Promoção e captação de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transportes, informática, multimédia e audiovisual;
Número ou marcador · p. 11 e) A aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis próprios ou de terceiros e quaisquer directos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 f) A actividade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 11 g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
Texto do artigo · p. 12 de empresas, sociedades, com objecto diferente do seu bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Liquids Storage Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte reuniu na sua sede social, sita no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca-16, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Liquids Storage Company, Limitada (“Sociedade”), sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100006308, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios o acréscimo de actividades que constituem o objeto da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de construção, exploração, operação e gestão de terminais de carga e granel dentro ou perto das zonas portuárias moçambicanas e a recepção, manuseamento, armazenamento e distribuição de produtos líquidos e sólidos a granel, incluindo óleos, produtos de consumo e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, produtos de consumo e outros bens, equipamentos, m a t e r i a i s i n e r e n t e s a o desenvolvimento da sua atividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de logística, relacionados com as actividades de importação, trânsito, exportação e distribuição de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços relacionados com actividades portuárias;
Número ou marcador · p. 12 d) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade, directa ou indirectamente, participar ou gerir projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Matibane Beach Front Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308405 uma entidade denominada Matibane Beach Front Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jaffic, SGPS, S.A., sociedade anónima constituída a luz do direito moçambicano com sede na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7A , cidade de Maputo, NUEL 100182343 representada neste acto pelo Senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante,
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Sérgio Manuel Faz Bem Quipico, casado, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 12 (A) As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Matibane Beach Front Resort, Limitada (sociedade) na qual subescrevem o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Um) Jaffic, SGPS, SA.. – com uma quota no valor de 570.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Sérgio Manuel Faz Bem Quipico
Texto do artigo · p. 12 – com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 (B) A sociedade rege-se pelos termos e condições previstas no estatuto anexo a este contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de firma Matibane Beach Front Resort, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 Um)A sociedade tem por objecto a actividade de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro com restaurante.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 13 a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Sérgio Manuel Faz Bem Quipico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 13 composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Fiscal único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Poderes do fiscal único
Texto do artigo · p. 13 O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moz Wheels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309908 uma entidade denominada Moz Wheels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Saqib Yassen, solteiro, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida Rio Tembe n.º 132, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702855P, emitido no dia 8 de Janeiro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moz Wheels-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n. º 50 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a Saqib Yassen.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Saqib Yassen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo do Entidades Legais sob NUEL 101309983 uma entidade denominada Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 452, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infra-estruturas, saneamento, agro-indústria, indústria automóvel;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de actividades conexas a indústria farmacêutica, fabricação, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 14 h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 14 i) Jogos de Fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Andrey Semenov e Julião Dimande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei. Os accionistas e administradores não serão responsáveis pelas obrigações da Companhia e não deverão assumir o risco de perdas relacionadas com as actividades da Companhia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão diária da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Dário Domingos Armando, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dário Domingos Armando, portador de Bilhete de Identidade n.º 040701300443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Julho de 2016, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  7. Número ou marcador, página 8: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 21 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Estradas do Rovuma, S.A.
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois e dezanove da sociedade Estradas do Rovuma, S.A., (Sociedade), matriculada sob NUEL 100558904, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação e o objecto da sociedade, culminando com a alteração do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estradas do Rovuma, S.A., e é constituída sob
  22. Texto do artigo, página 9: a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão de concessões de rodovias, gestão de participações sociais em sociedades dedicadas a gestão de concessões de rodovias, prestação de serviços de projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente estradas, pontes e outras infra-estruturas conexas, incluindo a gestão, fiscalização e manutenção de obras, importação e exportação de equipamento e material de construção civil, aluguer de equipamentos de construção civil, como também a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de engenharia civil.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 19 de Março de 2020. —
  27. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Grupo Abigail, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262235, uma entidade denominada Grupo Abigail, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 9: Entre:
  31. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fabião Francisco Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, resindente no bairro Zona Verde C, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102108690B, emitido aos 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo;
  32. Texto do artigo, página 9: Segundo. Januário Armando Mukasse, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço-B, quarteirão n.º 53, casa n.º 553, Distrito Municipal 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105524639D, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Abigail, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, bairro zona verde, distrito Urbano Infulene A.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividade:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de construção civil;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Empreitadas e subempreitadas; e
  44. Número ou marcador, página 9: c) Fornecedores de produtos comercializados.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Novela; b)Uma quota com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Armando Mukasse.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução capital social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a fovor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) No gozo de direitos de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferencia, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessão e participação social)
  61. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização das sociedades concedidas por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 9: A asembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos colaboradores autorizados.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e catorze,
  82. Texto do artigo, página 10: da sociedade H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100247664, deliberaram a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia AUDICONTA, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a referida quota a favor da senhora Nilza Isabel Matavel, que entra na sociedade.
  83. Texto do artigo, página 10: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, fica assim alterado o número um) do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 10: ..........................................................
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Hermínio António Matavel, cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Maria Hortência de Castro Filipe, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Victor Hermínio Matavel, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento; e
  90. Número ou marcador, página 10: d) Nilza Isabel Matavel, quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
  91. Texto do artigo, página 10: Maputo, aos vinte e três dias do mês de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Rectificação
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de rectificação do nome da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada para Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, com sede na cidade de Tete, por ser uma confissão religiosa e não por quotas não entra limitada.
  95. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2020. —
  96. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  97. Texto do artigo, página 10: Iprint Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada
  99. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275086, uma sociedade designada Iprint Serviços, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 10: Zacarias Dominos Zibane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 36, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101997167I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 13 de Maio de 2019, em Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 10: Belote Boaventura Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 83, casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102312045N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade, adopta a denominação de Iprint Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: Duração
  109. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Objecto
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gráficos serigráficos e publicidade;
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: Capital social
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
  118. Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Zacarias Dominos Zibane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  120. Número ou marcador, página 10: b) Belote Boaventura Monjane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT ( cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  126. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: Administração
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zacarias Dominos Zibane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma .tais como letras de favor, finanças, vales, ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  139. Texto do artigo, página 11: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 11: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Jardim Moatize, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e de dezassete foi registada sob o NUEL 101062449, a sociedade Jardim Moatize, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta adnominação Jardim Moatize, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, estrada nacional n.º 7, província de Tete.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Assistência técnica em jardinagem, paisagem; b)Elaboração de projectos de jardinagem;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de água potável e não potável;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento e venda de plantas;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de limpeza.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, pertencente ao sócio, Sílvio Ricardo Pedro António, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade, U.C-1., titular do Bilhete de Identidade n.º 051004451400F, emitido em Tete aos 18 de Setembro de 2013 e do NUIT 106762619;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente a sócia, Isabel Cracro Fernandes de Matos, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Moatize, bairro da Liberdade U.C1, titular de Bilhete de Identidade n.º 051001877127B, emitido em Tete aos 17 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 102705521.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sílvio Ricardo Pedro António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  177. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019. —
  178. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael.
  179. Texto do artigo, página 11: Leonardo BC Moçambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de décimo terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas,
  181. Texto do artigo, página 11: reuniu-se em Assembleia Geral, a Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100178028, Deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: contratação de mão-deobra tanto de nacionais como de estrangeiros. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  182. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  183. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 11: a) As agências privadas de emprego têm por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultorias no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informativos de desenvolvimento e da internacionalização das empresas, formação, pesquisa, análises de mercado e estudos em geral;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamentos e maquinaria dos sectores metalo-mecânica, construção civil, agrícola e alimentar, etc.
  190. Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transportes, informática, multimédia e audiovisual;
  191. Número ou marcador, página 11: e) A aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis próprios ou de terceiros e quaisquer directos sobre os mesmos;
  192. Número ou marcador, página 11: f) A actividade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  193. Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
  194. Texto do artigo, página 12: de empresas, sociedades, com objecto diferente do seu bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Maputo Liquids Storage Company, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil e vinte reuniu na sua sede social, sita no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca-16, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maputo Liquids Storage Company, Limitada (“Sociedade”), sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100006308, com o capital social integralmente realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios o acréscimo de actividades que constituem o objeto da sociedade.
  198. Texto do artigo, página 12: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovado, por unanimidade, proceder-se à alteração o Artigo Terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  199. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Objeto da sociedade
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das actividades de construção, exploração, operação e gestão de terminais de carga e granel dentro ou perto das zonas portuárias moçambicanas e a recepção, manuseamento, armazenamento e distribuição de produtos líquidos e sólidos a granel, incluindo óleos, produtos de consumo e outros similares.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  204. Número ou marcador, página 12: a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, produtos de consumo e outros bens, equipamentos, m a t e r i a i s i n e r e n t e s a o desenvolvimento da sua atividade;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de logística, relacionados com as actividades de importação, trânsito, exportação e distribuição de bens;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividades portuárias;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de logística;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a grosso e a retalho.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade, directa ou indirectamente, participar ou gerir projetos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Matibane Beach Front Resort, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308405 uma entidade denominada Matibane Beach Front Resort, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 12: Entre:
  215. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jaffic, SGPS, S.A., sociedade anónima constituída a luz do direito moçambicano com sede na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7A , cidade de Maputo, NUEL 100182343 representada neste acto pelo Senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante,
  216. Texto do artigo, página 12: Segundo. Sérgio Manuel Faz Bem Quipico, casado, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101890336B, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até ao dia 17 de Março de 2027 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 146 Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante;
  217. Texto do artigo, página 12: (A) As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Matibane Beach Front Resort, Limitada (sociedade) na qual subescrevem o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) nos termos seguintes:
  218. Texto do artigo, página 12: Um) Jaffic, SGPS, SA.. – com uma quota no valor de 570.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social;
  219. Texto do artigo, página 12: Dois) Sérgio Manuel Faz Bem Quipico
  220. Texto do artigo, página 12: – com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  221. Texto do artigo, página 12: (B) A sociedade rege-se pelos termos e condições previstas no estatuto anexo a este contrato de sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de firma Matibane Beach Front Resort, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 12: Sede
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  231. Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto a actividade de hotelaria e turismo sendo que se constitui como estabelecimento hoteleiro com restaurante.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: Capital social
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente
  238. Texto do artigo, página 13: a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, S.A;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Sérgio Manuel Faz Bem Quipico.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  247. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 13: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: Presidente e secretário
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
  256. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração,
  260. Texto do artigo, página 13: composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de administração
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: Gestão diária da sociedade
  275. Texto do artigo, página 13: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Fiscal único
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Composição
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: Poderes do fiscal único
  283. Texto do artigo, página 13: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: Omissões
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Moz Wheels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309908 uma entidade denominada Moz Wheels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 13: Saqib Yassen, solteiro, de nacionalidade indiana, residente no Bairro do Alto Mae, Avenida Rio Tembe n.º 132, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702855P, emitido no dia 8 de Janeiro de 2020, em Maputo.
  294. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moz Wheels-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n. º 50 , Cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: Duração
  300. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Objecto
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de viaturas com importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: Capital social
  307. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  308. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a Saqib Yassen.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 14: Administração
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Saqib Yassen como sócio gerente e com plenos poderes.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  322. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  332. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo do Entidades Legais sob NUEL 101309983 uma entidade denominada Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Sede
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 452, R/C, Cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infra-estruturas, saneamento, agro-indústria, indústria automóvel;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda, com importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento e representação de outras empresas;
  353. Número ou marcador, página 14: e) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
  354. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de actividades conexas a indústria farmacêutica, fabricação, processamento e comercialização;
  355. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
  356. Número ou marcador, página 14: h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
  357. Número ou marcador, página 14: i) Jogos de Fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
  358. Número ou marcador, página 14: j) Promoção imobiliária.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  361. Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: Capital social
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  372. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  373. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Presidente e secretário
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  382. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Andrey Semenov e Julião Dimande.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei. Os accionistas e administradores não serão responsáveis pelas obrigações da Companhia e não deverão assumir o risco de perdas relacionadas com as actividades da Companhia.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois Administradores;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Gestão diária da sociedade
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