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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Grupo Abigail, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262235, uma entidade denominada Grupo Abigail, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fabião Francisco Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, resindente no bairro Zona Verde C, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102108690B, emitido aos 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Januário Armando Mukasse, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço-B, quarteirão n.º 53, casa n.º 553, Distrito Municipal 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105524639D, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Abigail, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, bairro zona verde, distrito Urbano Infulene A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Empreitadas e subempreitadas; e
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecedores de produtos comercializados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Novela; b)Uma quota com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Armando Mukasse.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a fovor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No gozo de direitos de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferencia, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização das sociedades concedidas por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A asembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos colaboradores autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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