Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Abigail, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262235, uma entidade denominada Grupo Abigail, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fabião Francisco Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, resindente no bairro Zona Verde C, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102108690B, emitido aos 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Januário Armando Mukasse, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço-B, quarteirão n.º 53, casa n.º 553, Distrito Municipal 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105524639D, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo Abigail, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, bairro zona verde, distrito Urbano Infulene A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Empreitadas e subempreitadas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecedores de produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Novela; b)Uma quota com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Armando Mukasse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a fovor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No gozo de direitos de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferencia, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização das sociedades concedidas por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A asembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos colaboradores autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Grupo Abigail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262235, uma entidade denominada Grupo Abigail, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fabião Francisco Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, resindente no bairro Zona Verde C, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102108690B, emitido aos 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Januário Armando Mukasse, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço-B, quarteirão n.º 53, casa n.º 553, Distrito Municipal 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105524639D, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Abigail, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua, quarteirão n.º 11, casa n.º 64, bairro zona verde, distrito Urbano Infulene A.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividade:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Empreitadas e subempreitadas; e
  17. Número ou marcador, página 9: c) Fornecedores de produtos comercializados.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 62,5% do capital social, pertencente ao sócio Fabião Francisco Novela; b)Uma quota com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Armando Mukasse.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a fovor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) No gozo de direitos de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferencia, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessão e participação social)
  34. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização das sociedades concedidas por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 9: A asembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário, e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade serão exercidas por todos os sócios que ficam designados administradores sendo que um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos colaboradores autorizados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.