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- Texto do artigo, página 1: Afrifence, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação e por acta do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10:00 horas, na Avenida União Africana, n.º 759, bairro do Língamo, cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária de assembleia geral, os sócios
- Texto do artigo, página 1: da sociedade Afrifence, Limitada, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais (20.000,00MT), os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Zuber Ahomed Nadat para o sócio Yasser Rassalan e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo, todos
- Texto do artigo, página 1: do contrato de sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: .......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 2: meticais, assim repartido: Yasser Rassalan – vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: ................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Rassalan, que desde já fica nomeado administrador, e a remuneração será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador nomeado na alínea a), que poderá por sua vez nomear ou designar mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado em assembleia geral para nestes delegar total ou parcialmente os poderes do mandato.
- Texto do artigo, página 2: Tudo o resto que não foi alterado se mantém. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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