III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2020

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Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o
Texto do artigo · p. 15 Director Geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Fiscal único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Poderes do Fiscal Único
Texto do artigo · p. 15 O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Março de 2020.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Muthyana Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289729 uma entidade denominada Muthyana Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Muthyana Holding, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 16 comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 À sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 145, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
Número ou marcador · p. 16 c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agropecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano; saúde; direito;
Número ou marcador · p. 16 e) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 g) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 16 h) Jogos de fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
Número ou marcador · p. 16 i) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 j) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de acções entre
Texto do artigo · p. 16 accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por Accionistas que detenham pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os administradores e os membros do Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de Accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Submissão de recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 17 c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 17 f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até a realização da primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Dié Patrício do Rosário Júnior para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de Accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral elegerá 1 (um) membro para ser o Presidente do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Fiscal Único estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Poderes do Fiscal Único
Texto do artigo · p. 17 O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 O&G Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas
Texto do artigo · p. 17 dez horas, na sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral e extraordinária os sócios da sociedade O & G Serviços, Limitada, devidamente registada junto a Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100359723, com o capital social de 500.000.00 (quinhentos mil meticais), Deliberaram a cessão da quota, endereço da sucursal e a alteração da administração, o sócio José Faneluane Neves Checo, transmitiu parcialmente a sua quota que correspondia à 60% do capital social, tirando 9% para o sócio Leonardo BC Moçambique que passa a ter 49% do capital social. Deliberaram a abertura da sucursal na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, R/C, cidade de Maputo e a ampliação do objecto para procurement, prestação de serviços relacionados com o sector de oil and gas. A assembleia geral deliberou e concordou com a transmissão da quota a favor do sócio indicado, a abertura da sucursal, ampliação do objecto e a composição do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma O&G Serviços, Limitada, com sede na Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, Cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, R/C, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social :
Número ou marcador · p. 17 a) As agências privadas de emprego tem por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização. Pesquisa, prospecção, exploração de recursos minerais, bem como a comercialização de serviços e recursos minerais ; importação de factores de produção, nomeadamente equipamento, matérias e serviços destinados á actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração e prestação de serviços técnicos especializados as empresas operadoras do sector de recursos minerais , óleo e gás, hidrocarbonetos, realização de estudo ambiental e outras a essa conexas, compra e venda dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Procurement, prestação de serviços relacionados com o sector de oil and gas.
Número ou marcador · p. 18 d) Consultorias e prestação de serviços ainda representação social de empresas e de marcas;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 18 e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, respectivamente uma de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio José Faneluane Neves Checo e a outra, com a percentagem de 49 % pertencente ao sócio Leonardo BC Moçambique, Lda, respectivamente no valor de 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pajic Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pajic Construções, Limitada a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Piloto, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218058,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pajic Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Piloto, na Avenida da Liberdade, província da Zambézia, com área operacional em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Jorge dos Santos Damião, com 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 45%, do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) Imran Rodrigues da Cunha, com 200.000,00MT(duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Jorge dos Santos Damião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em direito, Conservadora e Notária Superior em Exercício no referido cartório, foi constituída por Adballah Daifi, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de denominada Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Industrias número cinquenta e cinco rés-do-chão, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de padaria, pastelaria, pizzaria e salão de chá. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Adballah Daifi, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um).A sociedade será adminstrada pelo sócio único Adballah Daifi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 19 Dois).Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307891, uma entidade denominada PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N714592, emitido aos 15 de Junho de 2015, com validade até 15 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de PJR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Carmelias, n.º 54, bairro do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 19 a) Extracção mineral e petrolífera;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do socio unico, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307646, uma entidade denominada Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fátima Amade Patel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Principal, n.º 277, bairro do Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Fátima Amade Patel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a única sócia Fátima Amade Patel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros
Texto do artigo · p. 21 ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101281434, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gil Orlando Bembele possuía no capital social e que cedeu a Daleta Luís Sitoe.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas que são:
Número ou marcador · p. 21 a) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Geraldo Carlos Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) E, Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Daleta Luís Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Step Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número seis mil e noventa e quatro, a folhas noventa e sete, do livro C traço dezasseis, foi operada a cessão, onde o sócio Ibrahim Abdul Agigi cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, ao sócio Anis Abdul Aziz Ibrahim, que a unificou com a quota que já detinha na sociedade; e a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quinto e os números um e dois do artigo décimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Shabir Ahmad Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Anis Abdul Aziz Ibrahim, com uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo sócioadministrador Anis Abdul Aziz Ibrahim, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio-administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) ... Quatro) ...
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 21 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tensão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e vinte, lavrada de folha cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais, sendo o valor de aumento de novecentos e cinquenta meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência ficam, alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia TENSÃO-Comércio e Indústria de Material Eléctrico e Mecânico, Limitada; e
Texto do artigo · p. 21 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Nuno Andrade Serras Pires.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Adminstração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores José Nuno Andrade Serras Pires e João Pedro Lopes Correia, que desde ja ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos administradores para validar e obrigar a sociedade nos Bancos e em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 vinte. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Total E&P Mozambique Area 1, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Texto do artigo · p. 22 Por ter saído errado a denominação da empresa Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 42, de 3 de Março de 2020, na parte do nome da empresa, onde se lê: «Total E&P Mozambique Área 1, Limitada», deve se ler: «Total E&P Mozambique Area 1, Limitada».
Texto do artigo · p. 22 Transportes Kalú, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dez e ss, á folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I–17, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Kalú, Limitada pelos senhores Nasser Karim Kalú, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212607J, emitido aos 20 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula e Taquidir Karim Kalú, casado co Anifa Ismael Mithá Jamal Kalú, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20034246, emitido aos 5 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Cívil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Transportes Kalú, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede e no bairro Ribáue, sem número, posto Administrativo de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiário, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objetivo aluguer de transportes terrestre, de máquinas e equipamentos, agrícola, industrial, de construção, engenharia civil e de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, monetária, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marca, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e quarenta mil meticais, devidos em duas partes iguais, sendo setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Nasser Karim Kalú e Taquidir Karim Kalú, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicações do
Texto do artigo · p. 22 objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercícios do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, com excepção a meros expedientes e simples actos que e suficiente assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o
  3. Texto do artigo, página 15: Director Geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  4. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscal único
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Composição
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Poderes do Fiscal Único
  11. Texto do artigo, página 15: O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Omissões
  15. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Março de 2020.-O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Muthyana Holding, S.A.
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289729 uma entidade denominada Muthyana Holding, S.A.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Muthyana Holding, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade
  23. Texto do artigo, página 16: comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: Sede
  26. Texto do artigo, página 16: À sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 145, Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agropecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano; saúde; direito;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
  35. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda, com importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 16: g) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
  37. Número ou marcador, página 16: h) Jogos de fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
  38. Número ou marcador, página 16: i) Promoção imobiliária;
  39. Número ou marcador, página 16: j) Hotelaria e turismo.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: Capital social
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções entre
  50. Texto do artigo, página 16: accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem a qualquer momento, e nos termos da lei, deliberar a prestação de suprimentos à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A realização de prestações suplementares pode ser deliberada por Accionistas que detenham pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
  59. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os administradores e os membros do Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de Accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 16: Quórum constitutivo
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 16: Presidente e secretário
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  78. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Administração
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Submissão de recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Celebração de qualquer contrato no curso ordinário do negócio da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  94. Número ou marcador, página 17: f) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 17: Presidente do Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Até a realização da primeira Assembleia Geral fica nomeado o senhor Dié Patrício do Rosário Júnior para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: Gestão diária da sociedade
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  112. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Composição
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de Accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral elegerá 1 (um) membro para ser o Presidente do Fiscal Único.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Fiscal Único estão dispensados de prestar caução.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Poderes do Fiscal Único
  121. Texto do artigo, página 17: O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Omissões
  125. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: O&G Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas
  129. Texto do artigo, página 17: dez horas, na sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, cidade de Maputo, reuniram-se em assembleia geral e extraordinária os sócios da sociedade O & G Serviços, Limitada, devidamente registada junto a Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100359723, com o capital social de 500.000.00 (quinhentos mil meticais), Deliberaram a cessão da quota, endereço da sucursal e a alteração da administração, o sócio José Faneluane Neves Checo, transmitiu parcialmente a sua quota que correspondia à 60% do capital social, tirando 9% para o sócio Leonardo BC Moçambique que passa a ter 49% do capital social. Deliberaram a abertura da sucursal na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, R/C, cidade de Maputo e a ampliação do objecto para procurement, prestação de serviços relacionados com o sector de oil and gas. A assembleia geral deliberou e concordou com a transmissão da quota a favor do sócio indicado, a abertura da sucursal, ampliação do objecto e a composição do capital social.
  130. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Sede
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma O&G Serviços, Limitada, com sede na Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, Cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, R/C, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: Objecto
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social :
  138. Número ou marcador, página 17: a) As agências privadas de emprego tem por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização. Pesquisa, prospecção, exploração de recursos minerais, bem como a comercialização de serviços e recursos minerais ; importação de factores de produção, nomeadamente equipamento, matérias e serviços destinados á actividade mineira;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Exploração e prestação de serviços técnicos especializados as empresas operadoras do sector de recursos minerais , óleo e gás, hidrocarbonetos, realização de estudo ambiental e outras a essa conexas, compra e venda dos respectivos equipamentos;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Procurement, prestação de serviços relacionados com o sector de oil and gas.
  141. Número ou marcador, página 18: d) Consultorias e prestação de serviços ainda representação social de empresas e de marcas;
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: Capital social
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito
  145. Texto do artigo, página 18: e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, respectivamente uma de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio José Faneluane Neves Checo e a outra, com a percentagem de 49 % pertencente ao sócio Leonardo BC Moçambique, Lda, respectivamente no valor de 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Pajic Construções, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pajic Construções, Limitada a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Piloto, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218058,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pajic Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Piloto, na Avenida da Liberdade, província da Zambézia, com área operacional em todo território nacional.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes atividades:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Construção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de materiais de construção;
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quota)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Jorge dos Santos Damião, com 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 45%, do capital social subscrito;
  168. Número ou marcador, página 18: c) Imran Rodrigues da Cunha, com 200.000,00MT(duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Jorge dos Santos Damião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  179. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  182. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  183. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em direito, Conservadora e Notária Superior em Exercício no referido cartório, foi constituída por Adballah Daifi, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de denominada Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida das Industrias número cinquenta e cinco rés-do-chão, Machava, província de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  196. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade na área de padaria, pastelaria, pizzaria e salão de chá. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Adballah Daifi, equivalente a 100% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  204. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 19: Um).A sociedade será adminstrada pelo sócio único Adballah Daifi.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados
  216. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  218. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  219. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  224. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  226. Texto do artigo, página 19: Dois).Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — A Notária,
  228. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307891, uma entidade denominada PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  232. Texto do artigo, página 19: Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N714592, emitido aos 15 de Junho de 2015, com validade até 15 de Junho de 2020.
  233. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de PJR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das Carmelias, n.º 54, bairro do Aeroporto.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  245. Número ou marcador, página 19: a) Extracção mineral e petrolífera;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e comercialização a retalho e a grosso de produtos de extracçao mineral e petrolifera.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro e equivalente a cem por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  257. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora, do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Paulo Jorge Ribeiro Pinheiro.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do socio unico, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  261. Texto do artigo, página 20: As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  266. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307646, uma entidade denominada Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 20: Fátima Amade Patel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Principal, n.º 277, bairro do Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  286. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Fátima Amade Patel, equivalente a cem por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  295. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  296. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  297. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a única sócia Fátima Amade Patel.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  309. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros
  316. Texto do artigo, página 21: ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101281434, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que o sócio Gil Orlando Bembele possuía no capital social e que cedeu a Daleta Luís Sitoe.
  321. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  322. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas que são:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Geraldo Carlos Fernandes;
  327. Número ou marcador, página 21: b) E, Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Daleta Luís Sitoe.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Step Construções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em
  332. Texto do artigo, página 21: assembleia geral de dezanove de Março de dois mil e vinte, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número seis mil e noventa e quatro, a folhas noventa e sete, do livro C traço dezasseis, foi operada a cessão, onde o sócio Ibrahim Abdul Agigi cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações, ao sócio Anis Abdul Aziz Ibrahim, que a unificou com a quota que já detinha na sociedade; e a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quinto e os números um e dois do artigo décimo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Shabir Ahmad Anis Ibrahim, com uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Anis Abdul Aziz Ibrahim, com uma quota no valor nominal de dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócioadministrador Anis Abdul Aziz Ibrahim, com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Sócio-administrador;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) ... Quatro) ...
  345. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  346. Texto do artigo, página 21: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e vinte.
  347. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Tensão Moçambique, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e vinte, lavrada de folha cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais, sendo o valor de aumento de novecentos e cinquenta meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência ficam, alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: Capital social
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia TENSÃO-Comércio e Indústria de Material Eléctrico e Mecânico, Limitada; e
  356. Texto do artigo, página 21: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Nuno Andrade Serras Pires.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: Adminstração
  359. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores José Nuno Andrade Serras Pires e João Pedro Lopes Correia, que desde ja ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos administradores para validar e obrigar a sociedade nos Bancos e em todos seus actos e contratos.
  360. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  361. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e
  362. Texto do artigo, página 21: vinte. — O Notário, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Total E&P Mozambique Area 1, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  365. Texto do artigo, página 22: Por ter saído errado a denominação da empresa Total E&P Mozambique Area 1, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 42, de 3 de Março de 2020, na parte do nome da empresa, onde se lê: «Total E&P Mozambique Área 1, Limitada», deve se ler: «Total E&P Mozambique Area 1, Limitada».
  366. Texto do artigo, página 22: Transportes Kalú, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e dez e ss, á folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número I–17, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Kalú, Limitada pelos senhores Nasser Karim Kalú, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212607J, emitido aos 20 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula e Taquidir Karim Kalú, casado co Anifa Ismael Mithá Jamal Kalú, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, residente em Nacala-Porto, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 20034246, emitido aos 5 de Setembro de 2013, pelo Serviço de Identificação Cívil de Pemba, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Transportes Kalú, Limitada constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Sede
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sede e no bairro Ribáue, sem número, posto Administrativo de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiário, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objetivo aluguer de transportes terrestre, de máquinas e equipamentos, agrícola, industrial, de construção, engenharia civil e de veículos automóveis.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedades ou terceiros, monetária, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marca, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: Capital social
  381. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e quarenta mil meticais, devidos em duas partes iguais, sendo setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Nasser Karim Kalú e Taquidir Karim Kalú, respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  383. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com ele todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: Transmissão de direitos
  389. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer socio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota prevalecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a assembleia geral usar os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo fiscal.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com indicações do
  395. Texto do artigo, página 22: objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referentes ao exercícios do ano anterior, bem como para qualquer assunto de interesse para sociedade
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: Administração
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, com excepção a meros expedientes e simples actos que e suficiente assinatura de um dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade se obriga com duas assinaturas somente para o banco e actos que onerem ou transfiram bens ou direitos da sociedade para terceiros.
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