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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cagil Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483424, uma entidade denominada Cagil Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gildo Bambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido a 11 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em reprsentação de seus filhos menores Quinita Djetifania Guirengane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido a 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Yonice Nédia Guirengane, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr.4/2010, Rg.1070, emitido na Primeira Conservatória de Maputo, a 11 de Janeiro de 2010, e Gilvania Gildo Bambo, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr. 18/2011, Reg. 5227, de 14 de Outubro de 2011, ambas de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo, e residentes no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 18, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Carla Cândida Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em representação do seu filho menor Eulério Crimildo Ngovene, portador do Boletim de Nascimento, Lvr.17/2007, Rg. 5184/07, emitido na Terceira Conservatória de Maputo, a 18 de Julho de 2007, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Emídio Bambo Rafael, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301967386B, emitido a 16 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Cagil Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Agricultura, bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de bens & serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Construção civil, electricidade, climatização e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bambo;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente aos sócios Quinita Djetifania Guirengane, Yonice Nédia Guirengane, Gilvania Gildo Bambo e Eulério Crimildo Ngovene;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota social de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carla Cândida Bila;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Bambo Rafael.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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