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Texto do artigo · p. 6 Cagil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483424, uma entidade denominada Cagil Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gildo Bambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido a 11 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em reprsentação de seus filhos menores Quinita Djetifania Guirengane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido a 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Yonice Nédia Guirengane, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr.4/2010, Rg.1070, emitido na Primeira Conservatória de Maputo, a 11 de Janeiro de 2010, e Gilvania Gildo Bambo, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr. 18/2011, Reg. 5227, de 14 de Outubro de 2011, ambas de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo, e residentes no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 18, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Carla Cândida Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em representação do seu filho menor Eulério Crimildo Ngovene, portador do Boletim de Nascimento, Lvr.17/2007, Rg. 5184/07, emitido na Terceira Conservatória de Maputo, a 18 de Julho de 2007, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Emídio Bambo Rafael, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301967386B, emitido a 16 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome Cagil Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Agricultura, bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de bens & serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Construção civil, electricidade, climatização e serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente aos sócios Quinita Djetifania Guirengane, Yonice Nédia Guirengane, Gilvania Gildo Bambo e Eulério Crimildo Ngovene;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota social de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carla Cândida Bila;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Bambo Rafael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cagil Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100483424, uma entidade denominada Cagil Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gildo Bambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110290259518P, emitido a 11 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em reprsentação de seus filhos menores Quinita Djetifania Guirengane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido a 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Yonice Nédia Guirengane, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr.4/2010, Rg.1070, emitido na Primeira Conservatória de Maputo, a 11 de Janeiro de 2010, e Gilvania Gildo Bambo, portadora do Boletim de Nascimento, Lvr. 18/2011, Reg. 5227, de 14 de Outubro de 2011, ambas de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo, e residentes no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 18, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Carla Cândida Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400258755B, emitido a 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo, outorga por si e em representação do seu filho menor Eulério Crimildo Ngovene, portador do Boletim de Nascimento, Lvr.17/2007, Rg. 5184/07, emitido na Terceira Conservatória de Maputo, a 18 de Julho de 2007, natural de Maputo, e residente no bairro de Zimpeto C, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Emídio Bambo Rafael, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301967386B, emitido a 16 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, natural de Morrumbene Furvela e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 30, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Cagil Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua da Agricultura, bairro da Malhangalene, Rua Cabo Delgado, n.º 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de bens & serviços;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Construção civil, electricidade, climatização e serviços.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bambo;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente aos sócios Quinita Djetifania Guirengane, Yonice Nédia Guirengane, Gilvania Gildo Bambo e Eulério Crimildo Ngovene;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota social de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Carla Cândida Bila;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Bambo Rafael.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Gildo Bambo como sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 7: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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