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Texto do artigo · p. 11 Leonardo BC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de décimo terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas,
Texto do artigo · p. 11 reuniu-se em Assembleia Geral, a Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100178028, Deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: contratação de mão-deobra tanto de nacionais como de estrangeiros. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) As agências privadas de emprego têm por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultorias no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informativos de desenvolvimento e da internacionalização das empresas, formação, pesquisa, análises de mercado e estudos em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de equipamentos e maquinaria dos sectores metalo-mecânica, construção civil, agrícola e alimentar, etc.
Número ou marcador · p. 11 d) Promoção e captação de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transportes, informática, multimédia e audiovisual;
Número ou marcador · p. 11 e) A aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis próprios ou de terceiros e quaisquer directos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 f) A actividade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 11 g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
Texto do artigo · p. 12 de empresas, sociedades, com objecto diferente do seu bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Leonardo BC Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de décimo terceiro dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas,
  3. Texto do artigo, página 11: reuniu-se em Assembleia Geral, a Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100178028, Deliberaram a ampliação do objecto das seguintes actividades: contratação de mão-deobra tanto de nacionais como de estrangeiros. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  4. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 11: a) As agências privadas de emprego têm por objecto cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional e no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporários e de utilização;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços no âmbito da organização técnica produtiva e comerciais da empresa com efectivação de consultorias no âmbito da direcção e organização empresarial da optimização dos sistemas informativos de desenvolvimento e da internacionalização das empresas, formação, pesquisa, análises de mercado e estudos em geral;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamentos e maquinaria dos sectores metalo-mecânica, construção civil, agrícola e alimentar, etc.
  12. Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, turismo, energias convencionais ou alternativas, construção civil, pescas, exploração mineira e florestal, transportes, informática, multimédia e audiovisual;
  13. Número ou marcador, página 11: e) A aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis próprios ou de terceiros e quaisquer directos sobre os mesmos;
  14. Número ou marcador, página 11: f) A actividade pode, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  15. Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
  16. Texto do artigo, página 12: de empresas, sociedades, com objecto diferente do seu bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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