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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308944, uma entidade denominada ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por: Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte emitido a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 31 de Janeiro de 2028, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ASB Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria química industrial;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e de gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada
- Texto do artigo, página 5: administradora com dispensa de caução, a senhora Anne-Sophie Bénédicte Baguenard Bescond.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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