Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Neyerer, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101230236, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Sinacurra, Avenida Julius Nyerere, cidade Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Dário Domingos Armando, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dário Domingos Armando, portador de Bilhete de Identidade n.º 040701300443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Julho de 2016, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
- Número ou marcador, página 8: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 21 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.