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Texto do artigo · p. 8 Estradas do Rovuma, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois e dezanove da sociedade Estradas do Rovuma, S.A., (Sociedade), matriculada sob NUEL 100558904, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação e o objecto da sociedade, culminando com a alteração do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Estradas do Rovuma, S.A., e é constituída sob
Texto do artigo · p. 9 a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão de concessões de rodovias, gestão de participações sociais em sociedades dedicadas a gestão de concessões de rodovias, prestação de serviços de projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente estradas, pontes e outras infra-estruturas conexas, incluindo a gestão, fiscalização e manutenção de obras, importação e exportação de equipamento e material de construção civil, aluguer de equipamentos de construção civil, como também a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 19 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Estradas do Rovuma, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois e dezanove da sociedade Estradas do Rovuma, S.A., (Sociedade), matriculada sob NUEL 100558904, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração da denominação e o objecto da sociedade, culminando com a alteração do artigo primeiro e o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estradas do Rovuma, S.A., e é constituída sob
  6. Texto do artigo, página 9: a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão de concessões de rodovias, gestão de participações sociais em sociedades dedicadas a gestão de concessões de rodovias, prestação de serviços de projecção e execução de obras de engenharia de construção civil, nomeadamente estradas, pontes e outras infra-estruturas conexas, incluindo a gestão, fiscalização e manutenção de obras, importação e exportação de equipamento e material de construção civil, aluguer de equipamentos de construção civil, como também a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de engenharia civil.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 19 de Março de 2020. —
  11. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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