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- Texto do artigo, página 21: Tensão Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e vinte, lavrada de folha cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, os sócios elevam o capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para um milhão de meticais, sendo o valor de aumento de novecentos e cinquenta meticais, que entrou na caixa da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que, em consequência ficam, alterados os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia TENSÃO-Comércio e Indústria de Material Eléctrico e Mecânico, Limitada; e
- Texto do artigo, página 21: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Nuno Andrade Serras Pires.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Adminstração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores José Nuno Andrade Serras Pires e João Pedro Lopes Correia, que desde ja ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos administradores para validar e obrigar a sociedade nos Bancos e em todos seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: vinte. — O Notário, Ilegível.
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