III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2020

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Número ou marcador · p. 22 Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 22 O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 22 a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
Texto do artigo · p. 23 determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
Texto do artigo · p. 23 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101277046, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, casado, natural de Meconta-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005508M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central,
Texto do artigo · p. 23 cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria no ramo do agronegócio;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em
Texto do artigo · p. 23 seguintes quotas: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 24 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 24 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
  3. Número ou marcador, página 22: Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  6. Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  9. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  10. Texto do artigo, página 22: a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Disposição diversas
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
  14. Texto do artigo, página 23: determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  18. Texto do artigo, página 23: Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
  19. Texto do artigo, página 23: 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101277046, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, casado, natural de Meconta-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005508M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Denominação
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: Sede
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central,
  27. Texto do artigo, página 23: cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Duração
  30. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria no ramo do agronegócio;
  35. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: Capital social
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em
  42. Texto do artigo, página 23: seguintes quotas: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, que para o efeito é nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  48. Texto do artigo, página 23: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 24: INM
  56. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  57. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  58. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  59. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  60. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  61. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  62. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  63. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  64. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  65. Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  66. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  67. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  68. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  69. Título de secção, página 24: Delegações:
  70. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  71. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  72. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  73. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  74. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  75. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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