III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2020
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- Número ou marcador, página 22: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário por meio de escrita do administrador ou seu representante.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Sempre que necessário ou assim o administrador o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nela não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, finanças, abonação, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercícios, incluindo o balanço e a demostração de resultados fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 22: a)A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar no futuro de reserva legal; b)As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva; c)A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposição diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for
- Texto do artigo, página 23: determinado por deliberação dos sócios, sendo os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de dissolução os sócios serão liquidatários com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todo omisso regulara as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Nacala, 20 de Março de 2020. – O Conservador, Fernando Saranque.
- Texto do artigo, página 23: 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e Vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101277046, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, casado, natural de Meconta-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005508M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 10 de Junho de 2016, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Urbano Central,
- Texto do artigo, página 23: cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria no ramo do agronegócio;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em
- Texto do artigo, página 23: seguintes quotas: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio, Rui Bicho F. Adolfo da Costa Matos, que para o efeito é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imoveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
- Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 24: Delegações:
- Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Certidão de registo CF Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Darlus Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estradas do Rovuma, S.A.
- Certidão de registo Grupo Abigail, Limitada
- Certidão de registo H.A.M. – Moçambique Auditores, Limitada
- Rectificação Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
- Certidão de registo Iprint Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jardim Moatize, Limitada
- Certidão de registo Leonardo BC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Certidão de registo Afrifence, Limitada
- Certidão de registo Matibane Beach Front Resort, Limitada
- Certidão de registo Moz Wheels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
- Certidão de registo Muthyana Holding, S.A.
- Certidão de registo O&G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pajic Construções, Limitada
- Certidão de registo Pão de Dia Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PJR Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOLMAT – Manutenção Industrial e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aquaculture Packages, Limitada
- Certidão de registo Step Construções, Limitada
- Certidão de registo Tensão Moçambique, Limitada
- Rectificação Total E&P Mozambique Area 1, Limitada
- Certidão de registo Transportes Kalú, Limitada
- Certidão de registo 23 Matos Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bilfauzun’s Service, Limitada
- Certidão de registo Bongane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Broll Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cagil Construções, Limitada
- Certidão de registo Casa Karsandás, Limitada