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Texto do artigo · p. 20 Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307646, uma entidade denominada Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fátima Amade Patel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Principal, n.º 277, bairro do Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Fátima Amade Patel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a única sócia Fátima Amade Patel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros
Texto do artigo · p. 21 ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307646, uma entidade denominada Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Fátima Amade Patel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Principal, n.º 277, bairro do Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Fátima Amade Patel, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
  23. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a única sócia Fátima Amade Patel.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros
  44. Texto do artigo, página 21: ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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