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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307646, uma entidade denominada Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Fátima Amade Patel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Principal, n.º 277, bairro do Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164776Q, emitido aos 14 de Novembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Select Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de representação comercial, participação em sociedades comerciais nacionais e privadas, assim como prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única Fátima Amade Patel, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo da sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a única sócia Fátima Amade Patel.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue a respectiva sócia.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros
- Texto do artigo, página 21: ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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