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Texto do artigo · p. 18 Pajic Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pajic Construções, Limitada a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Piloto, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218058,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pajic Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Piloto, na Avenida da Liberdade, província da Zambézia, com área operacional em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Jorge dos Santos Damião, com 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 b) Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 45%, do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 18 c) Imran Rodrigues da Cunha, com 200.000,00MT(duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Jorge dos Santos Damião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pajic Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pajic Construções, Limitada a sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro Piloto, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218058,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pajic Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, bairro Piloto, na Avenida da Liberdade, província da Zambézia, com área operacional em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Construção e reabilitação de infraestruturas de abastecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quota)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Jorge dos Santos Damião, com 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, com 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 45%, do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Imran Rodrigues da Cunha, com 200.000,00MT(duzentos mil meticais) correspondente a 25% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Paulo Jorge dos Santos Damião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  33. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  36. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  37. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 11 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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