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Texto do artigo · p. 14 Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo do Entidades Legais sob NUEL 101309983 uma entidade denominada Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 452, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infra-estruturas, saneamento, agro-indústria, indústria automóvel;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de actividades conexas a indústria farmacêutica, fabricação, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 14 h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 14 i) Jogos de Fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Andrey Semenov e Julião Dimande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei. Os accionistas e administradores não serão responsáveis pelas obrigações da Companhia e não deverão assumir o risco de perdas relacionadas com as actividades da Companhia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o
Texto do artigo · p. 15 Director Geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Fiscal único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Poderes do Fiscal Único
Texto do artigo · p. 15 O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Março de 2020.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo do Entidades Legais sob NUEL 101309983 uma entidade denominada Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 452, R/C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infra-estruturas, saneamento, agro-indústria, indústria automóvel;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento e representação de outras empresas;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de actividades conexas a indústria farmacêutica, fabricação, processamento e comercialização;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Jogos de Fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Promoção imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  37. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Presidente e secretário
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  46. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Andrey Semenov e Julião Dimande.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei. Os accionistas e administradores não serão responsáveis pelas obrigações da Companhia e não deverão assumir o risco de perdas relacionadas com as actividades da Companhia.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois Administradores;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Gestão diária da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o
  67. Texto do artigo, página 15: Director Geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  68. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscal único
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: Composição
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Poderes do Fiscal Único
  75. Texto do artigo, página 15: O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: Omissões
  79. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Março de 2020.-O Técnico, Ilegível.
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