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- Texto do artigo, página 14: Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria de Registo do Entidades Legais sob NUEL 101309983 uma entidade denominada Mozambique-Russia Development Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mozambique-Russia Development Corporation, S.A. denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 452, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infra-estruturas, saneamento, agro-indústria, indústria automóvel;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de actividades conexas a indústria farmacêutica, fabricação, processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas: economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 14: h) Entretenimento, organização de eventos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 14: i) Jogos de Fortuna e azar, incluindo jogos sociais;
- Número ou marcador, página 14: j) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) Administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Andrey Semenov e Julião Dimande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei. Os accionistas e administradores não serão responsáveis pelas obrigações da Companhia e não deverão assumir o risco de perdas relacionadas com as actividades da Companhia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o
- Texto do artigo, página 15: Director Geral poderá não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Fiscal Único serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Poderes do Fiscal Único
- Texto do artigo, página 15: O Fiscal Único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Março de 2020.-O Técnico, Ilegível.
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