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Texto do artigo · p. 10 Iprint Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275086, uma sociedade designada Iprint Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Zacarias Dominos Zibane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 36, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101997167I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 13 de Maio de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Belote Boaventura Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 83, casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102312045N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, adopta a denominação de Iprint Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gráficos serigráficos e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Zacarias Dominos Zibane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Belote Boaventura Monjane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT ( cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zacarias Dominos Zibane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma .tais como letras de favor, finanças, vales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 11 exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Iprint Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275086, uma sociedade designada Iprint Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Zacarias Dominos Zibane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 36, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101997167I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 13 de Maio de 2019, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 10: Belote Boaventura Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 83, casa 7, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102312045N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil aos 13 de Fevereiro de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade, adopta a denominação de Iprint Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1509, 3.° andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gráficos serigráficos e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Zacarias Dominos Zibane, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Belote Boaventura Monjane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT ( cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham manifestar interesse para tal.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Administração
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zacarias Dominos Zibane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma .tais como letras de favor, finanças, vales, ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  43. Texto do artigo, página 11: exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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