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Texto do artigo · p. 11 Culinária & Escola Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501175, uma entidade denominada Culinária & Escola Moz, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com
Texto do artigo · p. 11 Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos treze de Novembro do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Culinária & Escola Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, rés-dochão, no bairro da Liberdade, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exploração de escola de culinária, serviços de catering, take way, centro social, organização de eventos (casamento, festas e baptizados) e entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente sessenta por cento e outra de duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a quarenta por cento do capita social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de numero dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Culinária & Escola Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501175, uma entidade denominada Culinária & Escola Moz, Limitada. Élvio Daniel Sebastião Mate, casado com
  3. Texto do artigo, página 11: Marelisse Artur Mondlhane Mate, em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282247P, emitido aos vinte e um de Junho do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos treze de Novembro do ano dois e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Culinária & Escola Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, rés-dochão, no bairro da Liberdade, na cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exploração de escola de culinária, serviços de catering, take way, centro social, organização de eventos (casamento, festas e baptizados) e entrega ao domicílio.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Élvio Daniel Sebastião Mate, equivalente sessenta por cento e outra de duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a quarenta por cento do capita social, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de numero dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Gerência
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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