III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 58
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Direitos da Vida Humana. Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Azur Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azura Travel & Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bello Corpo, Limitada. BoleiaChain, Limitada. Botle Store Cooldrink, Limitada. Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Culinária & Escola Moz, Limitada. DCE-Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Educo, Limitada. Imojos Promoção Imobiliária, Limitada. Inaldi Solutions, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Isoindico, Limitada. KAYA Produtos & Serviços, Limitada. Keep It Investimentos, Limitada. Kulane Investimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada. Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mape Massena Investimento, Limitada. Micas B. V. Multi Service, Limitada. Moçambique Green Invest, Limitada. Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nhau Galeria e Arte, Limitada. Omniskills, Limitada. Remot-Tics, Limitada. The Kitchen, Limitada. Tudo Abrilhar, Limitada. Ubuntu Enterprise, Limitada. Vanda Corporation, Limitada. Vogu, Limitada. Wanga Global Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Direitos da Vida Humana, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Direitos da Vida Humana.
- Texto do artigo, página 1: Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Dezemnro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Direitos da Vida Humana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Denomina-se Associação de Direitos da Vida Humana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua natureza jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios e filosofia definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida
- Texto do artigo, página 2: Humana e de âmbito nacional. Dois) É criada por tempo indeterminado. Três) Tem a sua sede na cidade de Chimoio,e
- Texto do artigo, página 2: pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da Associação de Direito da Vida Humana, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, como: as mulheres, as crianças, as raparigas, os órfãos, os deficientes, os idosos, os albinos, os refugiados e reclusos;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar casos de violência doméstica e de crianças vulneráveis no país;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios possíveis de modo a pôr fim os casos de violência doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar campanhas de educação das raparigas, contra a violência baseada no género e os casamentos prematuros e forçados;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias sustentadas por crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover os direitos sociais dos deficientes físicos e visuais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções para cuidar dos idosos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover os direitos sociais vítimas do albinismo nas comunidades, incluindo direitos à educação e saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas; e
- Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com as entidades públicas e privadas na definição da política da Associação de Direitos da Vida Humana, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da Associação de Direito da Vida Humana, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida Humana possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o
- Texto do artigo, página 2: desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 2: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo 5 (categoria de membros) dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com excepção do disposto na alínea a), a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A perda da filiação prevista na alínea a) do presente artigo, deve ser comunicada à secretária-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação de Direito da Vida Humana:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação de Direitos da Vida Humana;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas; e
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da Associação de Direitos da Vida Humana;
- Número ou marcador, página 3: f) Competir pelo prestígio e progresso da Associação de Direitos da Vida Humana; e
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno,
- Texto do artigo, página 3: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação de Direitos da Vida Humana, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Renúncia; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Direito da Vida Humana:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As Direcções Executivas dos projectos subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 9, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Direito da Vida Humana,
- Texto do artigo, página 3: composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação de Direito da Vida Humana que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição por mandato de cinco anos, e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários a gestão da entidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunica las ao presidente da mesa, e
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar, conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter a ordem durante os trabalhos a assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, pertubar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: j) Receber e despachar todos os requerimento que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos dando lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter soluções imediatas;
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: l) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: m) Substituir o presidente nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitudes seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 4: o) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete o secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho da Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação de Direitos da Vida Humana e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) 1º secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) 2º secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) 1º tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: f) 2 membros da comissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as propostas de alteração de presente estatuto social e submetê-las a Assembleia Geral Extraordinaria,na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e titulos,celebrando quaisquer contratos e conceder garantias, se necessário,comaprovação prévia da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação é composto por três membros efectivos, três suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado com um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada nos finais de trabalho de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar relatório de actividades da associação, bem como a demostracao dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar, se semestralmente,as demostrações dos resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deleberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os pareceres acompanham a prestacao de contas da directoria executiva quando forem encaminhados a Assembleia Geral, quando cabivel.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal podera se necessário, buscar assessoria tecnica especializada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO lV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundo)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituída por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação e extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da assiociação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos sao resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499871, uma entidade denominada Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: Saugia Renato António Culpa, soltera maior, Natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, bairro da Liberdade, quarteirão H, casa n.º 307, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010070886Q, Emitido ao Dez de Julho do ano dois mil e Dezanove, pelo Arquivo de Identificacao de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 831, 1.º andar, flat 1, cidade de Maputo, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de organizacao de eventos, transporte de passageiro, bens e mercadoria, informática, marketing, publicidade, design, publicidade,marketing ,disegn, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de bens, material, maquinas e equipamentos para eventos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Saugia Renato António Culpa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Saugia Renato António Culpa, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que os accionistas da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida da Namaacha, n.º 8274, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100485958, por acta da Assembleia Geral extraordinária da Sociedade, realizada a 5 de Março de 2021, deliberaram a nomeação dos membros dos órgãos sociais da Sociedade para o biénio 2021/2022 e consequente alteração parcial dos artigos nono, décimo segundo e décimo sétimo dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado Dois) Inalterado Três) Para o mandato de 2021-2022 são
- Texto do artigo, página 6: nomeados os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) Ana Maria Moçinho Espadaneira, que assumirá as funções de Secretária da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado. Dez) Inalterado. Onze) Inalterado. Doze) Inalterado.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado Dois) Inalterado Três) Inalterado Quatro) Para o mandato de 2021-2022
- Texto do artigo, página 6: são nomeados os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de Presidente; b)Jorge Barros Nieto Guimarães, que assumirá as funções de Vogal;
- Número ou marcador, página 6: c) Afonso de Lança Cordeiro Ferreira Martins, que assumirá as funções de Vogal.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Inalterado Dois) São nomeados para o mandato
- Texto do artigo, página 6: 2021- 2022, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomaz Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 6: b) Paulo Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 6: c) José Manuel Bessa Leite Faria (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 6: d) Luísa Maria Campos Monteiro Queiroz Neto (suplente).
- Número ou marcador, página 6: Três) …
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Azur Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501329, uma entidade denominada Azur Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 6: Sunny Katri, solteiro, maior, natural de Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1710676, emitido a 1 de Março de 2019 e válido até 31 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1244.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento constitui uma Sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Azur Trading – Sociedade UnipessoaL, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 406, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de todo material de ferragem, material de construção, electrodomésticos, produtos alimentares, roupas, peças e acessórios de telefones, de viaturas, artigos plásticos, louças, bijuterias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sunny Katri.
- Número ou marcador, página 6: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na
- Texto do artigo, página 7: proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Sunny Katri.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Sunny Katri ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Azura Travel & Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453715, uma entidade denominada Azura travel & Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Dionísio Samuel Gumende, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807980J, emitido aos 7 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga ,casa n.º 267, 3.º andar, flat 6, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Azura Travel & Adventures – Sociedade Unipessoal Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura das sócias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da de Resistência, n.º 1222, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenhos de roteiros e pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Operador turístico;
- Número ou marcador, página 7: f) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro corresponde a 100% do seu capital social pertencente ao sócio Dionísio Samuel Gumende.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seguinte órgão sociais: A administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Dionísio Samuel Gumende.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bello Corpo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101426807, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bello Corpo, Limitada, constituída entre as sócias: Heloisa Olga Gaspar Duarte Capite Jossene, maior, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101154869Q, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, natural de Nacala-Porto, filha de Pedro Duarte Capite e de Lídia A. Gaspar Capite, Hélia Belmira G. Duarte Capite Dongaze, casada, portadora de do Bilhete de Identidade n.º 030104880268N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, natural de Nacala-Porto, filho de Pedro Duarte Capite e de Lídia A. Gaspar Capite e Herminia Jafeth Gaspar Duarte Capite, solteira, portadora do Passaporte n.º15AH49647, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, natural de Nacala-Porto filha de Pedro Duarte Capite e de Lídia A. Gaspar Capite. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de Bello Corpo, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou
- Texto do artigo, página 8: para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Café e Restaurante Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Essencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Culinária & Escola Moz, Limitada
- Certidão de registo DCE-Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Educo, Limitada
- Certidão de registo Imojos Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Inaldi Solutions, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isoindico, Limitada
- Certidão de registo KAYA Produtos & Serviços, Limitada
- Diploma Associação de Direitos da Vida Humana
- Certidão de registo Keep It Investimentos, Limitada
- Certidão de registo kulane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Libra Afripartner Consulting e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mape Massena Investimento, Limitada
- Certidão de registo Micas B. V. Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Green Invest, Limitada
- Certidão de registo Muanamar Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhau Galeria e Arte, Limitada
- Certidão de registo Omniskilss, Limitada
- Certidão de registo Atelier Consultoria & Serviços Realce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Remot-Tics, Limitada
- Certidão de registo The Kitchen, Limitada
- Certidão de registo Tudo Abrilhar, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Vanda Corporation, Limitada
- Certidão de registo Vogu, Limitada
- Certidão de registo Wanga Global Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Azur Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azura Travel & Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bello Corpo, Limitada
- Certidão de registo BoleiaChain, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Cooldrink, Limitada