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Texto do artigo · p. 20 Micas B. V. Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total da quota e alteração parcial do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101468631, na presença dos sócios; sócios Boaventura Micas Luís Massingue e Quitéria Francisco Macuacua, detentores dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Quitéria Francisco Macuacua, detentora de uma quota de quinze mil meticais correspondente a 30%, do capital social, cede na totalidade a favor o sócio Boaventura Micas Luís Massingue que unifica a quotas recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital sócial, tornando se unipessoal a sociedade, e cedente aparta-se dela e nada tem a ver.
Texto do artigo · p. 20 Por consequente os artigos 1º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Boaventura Micas Luís Massingue.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 20 e um. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Micas B. V. Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total da quota e alteração parcial do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101468631, na presença dos sócios; sócios Boaventura Micas Luís Massingue e Quitéria Francisco Macuacua, detentores dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Quitéria Francisco Macuacua, detentora de uma quota de quinze mil meticais correspondente a 30%, do capital social, cede na totalidade a favor o sócio Boaventura Micas Luís Massingue que unifica a quotas recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital sócial, tornando se unipessoal a sociedade, e cedente aparta-se dela e nada tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 20: Por consequente os artigos 1º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente.
  8. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Boaventura Micas Luís Massingue.
  12. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil vinte
  14. Texto do artigo, página 20: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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