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- Texto do artigo, página 20: Micas B. V. Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total da quota e alteração parcial do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101468631, na presença dos sócios; sócios Boaventura Micas Luís Massingue e Quitéria Francisco Macuacua, detentores dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Quitéria Francisco Macuacua, detentora de uma quota de quinze mil meticais correspondente a 30%, do capital social, cede na totalidade a favor o sócio Boaventura Micas Luís Massingue que unifica a quotas recebida à anterior, passando a deter os cem por cento do capital sócial, tornando se unipessoal a sociedade, e cedente aparta-se dela e nada tem a ver.
- Texto do artigo, página 20: Por consequente os artigos 1º e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Micas B. V. Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chalambe 2, EN n.º 105, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Boaventura Micas Luís Massingue.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 20: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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