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Texto do artigo · p. 24 The Kitchen, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328554, uma entidade denominada The Kitchen, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Pai - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101232018, com sede na Avenida Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, válido até 12 de Novembro de 2029.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de The Kitchen, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de catering, bar, restauração e promoção e gestão de clubes, festas e eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com aos seus negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio PAI- Paulo Antunes Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao socio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do Capital Social, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto os sócios, conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 25 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 25 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A exoneração de um socio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 25 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 25 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro Sócio ou por um dos administradores
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, por meio de uma Procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração e administrador, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: The Kitchen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101328554, uma entidade denominada The Kitchen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Pai - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101232018, com sede na Avenida Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, válido até 12 de Novembro de 2029.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente Contrato de Sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The Kitchen, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma
  11. Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de catering, bar, restauração e promoção e gestão de clubes, festas e eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e subalugar espaços relacionados com aos seus negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio PAI- Paulo Antunes Investimentos, Lda;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao socio Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do Capital Social, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto os sócios, conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro e depois os sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, ou atribuí-la a um socio ou a um terceiro interessado.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócio)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  49. Número ou marcador, página 25: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 25: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
  51. Número ou marcador, página 25: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A exoneração de um socio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  55. Número ou marcador, página 25: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  61. Número ou marcador, página 25: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  62. Número ou marcador, página 25: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social;
  64. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro Sócio ou por um dos administradores
  67. Texto do artigo, página 25: da sociedade, por meio de uma Procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  69. Número ou marcador, página 25: a) A fusão com outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 25: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração e administrador, o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  85. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aprovação de contas)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Alocação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) Após a aprovação pela administração.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitórias)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses apos a data da constituição da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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