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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Imojos Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101253694, uma entidade denominada Imojos Promoção Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nesta data é celebrado o o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: José Joaquim da Costa Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C506228, emitido em Maputo, em um de Setembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C466204, emitido em Portugal, aos sete de Agosto de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, a qual, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Imojos Promoção Imobiliária, Limitada e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Joss Village 2, situado na rua do Embondeiro – Bloco C – 2.º andar – AP 210, bairro do Triunfo Maputo, sendo possível por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção e exercicio da actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais ou outras, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio José Joaquim da Costa Almeida, no valor de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida, no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Ordinariamente uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 13: e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Joaquim da Costa Almeida e Sandra Judite Campos Madureira de Freitas Almeida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas 1(um) qualquer gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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