Associação de Direitos da Vida Humana

Texto extraído + documento associado

Associação de Direitos da Vida Humana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Direitos da Vida Humana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) Denomina-se Associação de Direitos da Vida Humana.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem sua natureza jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios e filosofia definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Direitos da Vida
Texto do artigo · p. 2 Humana e de âmbito nacional. Dois) É criada por tempo indeterminado. Três) Tem a sua sede na cidade de Chimoio,e
Texto do artigo · p. 2 pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos específicos da Associação de Direito da Vida Humana, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, como: as mulheres, as crianças, as raparigas, os órfãos, os deficientes, os idosos, os albinos, os refugiados e reclusos;
Número ou marcador · p. 2 b) Identificar casos de violência doméstica e de crianças vulneráveis no país;
Número ou marcador · p. 2 c) Mobilizar meios possíveis de modo a pôr fim os casos de violência doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar campanhas de educação das raparigas, contra a violência baseada no género e os casamentos prematuros e forçados;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias sustentadas por crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover os direitos sociais dos deficientes físicos e visuais;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções para cuidar dos idosos;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover os direitos sociais vítimas do albinismo nas comunidades, incluindo direitos à educação e saúde;
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas; e
Número ou marcador · p. 2 k) Colaborar com as entidades públicas e privadas na definição da política da Associação de Direitos da Vida Humana, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da Associação de Direito da Vida Humana, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Direitos da Vida Humana possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros correspondentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o
Texto do artigo · p. 2 desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 2 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo 5 (categoria de membros) dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 e) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com excepção do disposto na alínea a), a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A perda da filiação prevista na alínea a) do presente artigo, deve ser comunicada à secretária-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação de Direito da Vida Humana:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação de Direitos da Vida Humana;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 e) Preservar e valorizar o património da Associação de Direitos da Vida Humana;
Número ou marcador · p. 3 f) Competir pelo prestígio e progresso da Associação de Direitos da Vida Humana; e
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno,
Texto do artigo · p. 3 ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação de Direitos da Vida Humana, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Renúncia; e
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Associação de Direito da Vida Humana:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As Direcções Executivas dos projectos subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de três anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 9, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Direito da Vida Humana,
Texto do artigo · p. 3 composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação de Direito da Vida Humana que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição por mandato de cinco anos, e composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 e) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários a gestão da entidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 4 g) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 h) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunica las ao presidente da mesa, e
Número ou marcador · p. 4 i) Assinar, conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter a ordem durante os trabalhos a assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, pertubar o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 4 j) Receber e despachar todos os requerimento que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos dando lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter soluções imediatas;
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 l) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 m) Substituir o presidente nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitudes seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 4 o) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete o secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todos trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir as actas das reuniões do Conselho da Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação de Direitos da Vida Humana e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) 1º secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) 2º secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) 1º tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 f) 2 membros da comissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar as propostas de alteração de presente estatuto social e submetê-las a Assembleia Geral Extraordinaria,na forma estatuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e titulos,celebrando quaisquer contratos e conceder garantias, se necessário,comaprovação prévia da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação é composto por três membros efectivos, três suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado com um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada nos finais de trabalho de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar relatório de actividades da associação, bem como a demostracao dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar, se semestralmente,as demostrações dos resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deleberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os pareceres acompanham a prestacao de contas da directoria executiva quando forem encaminhados a Assembleia Geral, quando cabivel.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal podera se necessário, buscar assessoria tecnica especializada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO lV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundo)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituída por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação e extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da assiociação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos sao resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberações da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Direitos da Vida Humana
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Denomina-se Associação de Direitos da Vida Humana.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua natureza jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios e filosofia definidos nos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida
  10. Texto do artigo, página 2: Humana e de âmbito nacional. Dois) É criada por tempo indeterminado. Três) Tem a sua sede na cidade de Chimoio,e
  11. Texto do artigo, página 2: pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da Associação de Direito da Vida Humana, os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, como: as mulheres, as crianças, as raparigas, os órfãos, os deficientes, os idosos, os albinos, os refugiados e reclusos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Identificar casos de violência doméstica e de crianças vulneráveis no país;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios possíveis de modo a pôr fim os casos de violência doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Realizar campanhas de educação das raparigas, contra a violência baseada no género e os casamentos prematuros e forçados;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias sustentadas por crianças órfãs;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover os direitos sociais dos deficientes físicos e visuais;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções para cuidar dos idosos;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Promover os direitos sociais vítimas do albinismo nas comunidades, incluindo direitos à educação e saúde;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas; e
  25. Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com as entidades públicas e privadas na definição da política da Associação de Direitos da Vida Humana, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da Associação de Direito da Vida Humana, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida Humana possui as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos; e
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o
  41. Texto do artigo, página 2: desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo 5 (categoria de membros) dos presentes estatutos; e
  49. Número ou marcador, página 2: e) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Com excepção do disposto na alínea a), a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) A perda da filiação prevista na alínea a) do presente artigo, deve ser comunicada à secretária-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: Cinco) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação de Direito da Vida Humana:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação de Direitos da Vida Humana;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  62. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  63. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da Associação de Direitos da Vida Humana;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Competir pelo prestígio e progresso da Associação de Direitos da Vida Humana; e
  72. Número ou marcador, página 3: g) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno,
  76. Texto do artigo, página 3: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação de Direitos da Vida Humana, serão aplicados as seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Renúncia; e
  81. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Direito da Vida Humana:
  87. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As Direcções Executivas dos projectos subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  94. Texto do artigo, página 3: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de três anos, renovável apenas uma vez.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 9, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Direito da Vida Humana,
  103. Texto do artigo, página 3: composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
  120. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação de Direito da Vida Humana que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição por mandato de cinco anos, e composta por:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários a gestão da entidade;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunica las ao presidente da mesa, e
  135. Número ou marcador, página 4: i) Assinar, conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 4: (Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral ao exercício das suas funções;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Conceder e retirar a palavra;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Manter a ordem durante os trabalhos a assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, pertubar o normal andamento dos trabalhos;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  148. Número ou marcador, página 4: j) Receber e despachar todos os requerimento que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos dando lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter soluções imediatas;
  149. Número ou marcador, página 4: k) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  150. Número ou marcador, página 4: l) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 4: m) Substituir o presidente nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitudes seus poderes;
  152. Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
  153. Número ou marcador, página 4: o) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete o secretário:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho da Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
  160. Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação de Direitos da Vida Humana e é composto pelos seguintes membros:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: c) 1º secretário;
  172. Número ou marcador, página 4: d) 2º secretário;
  173. Número ou marcador, página 4: e) 1º tesoureiro; e
  174. Número ou marcador, página 4: f) 2 membros da comissão.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as propostas de alteração de presente estatuto social e submetê-las a Assembleia Geral Extraordinaria,na forma estatuária;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a associação;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e titulos,celebrando quaisquer contratos e conceder garantias, se necessário,comaprovação prévia da Assembleia Geral; e
  189. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  190. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  192. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação é composto por três membros efectivos, três suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado com um dos membros suplentes.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada nos finais de trabalho de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  200. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar relatório de actividades da associação, bem como a demostracao dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Examinar, se semestralmente,as demostrações dos resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
  205. Número ou marcador, página 5: d) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deleberações da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Os pareceres acompanham a prestacao de contas da directoria executiva quando forem encaminhados a Assembleia Geral, quando cabivel.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal podera se necessário, buscar assessoria tecnica especializada.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO lV Do fundo e património
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 5: (Fundo)
  211. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
  212. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  215. Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  217. Texto do artigo, página 5: (Património)
  218. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituída por bens móveis e imóveis.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  221. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A associação e extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da assiociação.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos sao resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberações da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.