Associação de Direitos da Vida Humana
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Associação de Direitos da Vida Humana
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Direitos da Vida Humana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) Denomina-se Associação de Direitos da Vida Humana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua natureza jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios e filosofia definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida
- Texto do artigo, página 2: Humana e de âmbito nacional. Dois) É criada por tempo indeterminado. Três) Tem a sua sede na cidade de Chimoio,e
- Texto do artigo, página 2: pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da Associação de Direito da Vida Humana, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, como: as mulheres, as crianças, as raparigas, os órfãos, os deficientes, os idosos, os albinos, os refugiados e reclusos;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar casos de violência doméstica e de crianças vulneráveis no país;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios possíveis de modo a pôr fim os casos de violência doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar campanhas de educação das raparigas, contra a violência baseada no género e os casamentos prematuros e forçados;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias sustentadas por crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover os direitos sociais dos deficientes físicos e visuais;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções para cuidar dos idosos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover os direitos sociais vítimas do albinismo nas comunidades, incluindo direitos à educação e saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas; e
- Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com as entidades públicas e privadas na definição da política da Associação de Direitos da Vida Humana, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da Associação de Direito da Vida Humana, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Da recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Direitos da Vida Humana possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros correspondentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos, todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas taxas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos, e se dedicam à causa da camada da população em condição de extrema dificuldade, em razão da sua localização geográfica.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros correspondentes, todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito, o
- Texto do artigo, página 2: desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariadogeral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 2: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que não cumprem os requisitos previstos no artigo 5 (categoria de membros) dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com excepção do disposto na alínea a), a perda da qualidade de associado pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A eficácia do número anterior não dá direito à restituição das contribuições com que tiver entrado na associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A perda da filiação prevista na alínea a) do presente artigo, deve ser comunicada à secretária-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique a seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação de Direito da Vida Humana:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação de Direitos da Vida Humana;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas; e
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da Associação de Direitos da Vida Humana;
- Número ou marcador, página 3: f) Competir pelo prestígio e progresso da Associação de Direitos da Vida Humana; e
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que violem os deveres, programas e os princípios consagrados nestes estatutos, bem como, no regulamento interno,
- Texto do artigo, página 3: ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação de Direitos da Vida Humana, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Renúncia; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas no número anterior é fixada por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação de Direito da Vida Humana:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da associação, por inerência de funções, é o Coordenador Geral dos Projectos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As Direcções Executivas dos projectos subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por um mandato de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 9, não é permitido aos titulares de cargos sociais, o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição dos órgãos sociais ou para integrar comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação de Direito da Vida Humana,
- Texto do artigo, página 3: composta por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é convocada, por meio impresso ou electrónico, com 10 (dias) de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação de Direito da Vida Humana que lhe tenham sido submetidas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral, por eleição por mandato de cinco anos, e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo os restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos; d)Manter a ordem durante os trabalhos da assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, perturbar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários a gestão da entidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Aceitar as descrições dos participantes para uso da palavra e comunica las ao presidente da mesa, e
- Número ou marcador, página 4: i) Assinar, conjuntamente com os respectivos secretário da Assembleia Geral, as actas das secções a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Conceder a demissão a qualquer membro da direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos membros dos órgãos associativos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter a ordem durante os trabalhos a assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude, pertubar o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: j) Receber e despachar todos os requerimento que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos dando lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte caso não possam ter soluções imediatas;
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: l) Substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: m) Substituir o presidente nas suas ausências impedimentos, assumir interinamente a plenitudes seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 4: o) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete o secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho da Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação de Direitos da Vida Humana e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) 1º secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) 2º secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) 1º tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: f) 2 membros da comissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção considera-se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da Comissão de Auditoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar as propostas de alteração de presente estatuto social e submetê-las a Assembleia Geral Extraordinaria,na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e titulos,celebrando quaisquer contratos e conceder garantias, se necessário,comaprovação prévia da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económico-financeira da associação é composto por três membros efectivos, três suplentes, efectivos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado com um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada nos finais de trabalho de cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar relatório de actividades da associação, bem como a demostracao dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar, se semestralmente,as demostrações dos resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deleberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os pareceres acompanham a prestacao de contas da directoria executiva quando forem encaminhados a Assembleia Geral, quando cabivel.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal podera se necessário, buscar assessoria tecnica especializada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO lV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundo)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituída por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação e extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da assiociação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos sao resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberações da Assembleia Geral.
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