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Texto do artigo · p. 9 Bottle Store Cooldrink, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, a sociedade Bottle Store Cooldrink, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101503526, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a dominação de Bottle Store Cooldrink, Limitada, e tem a sua sede na Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos, fornecimento de material de escritório, papelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos. Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais, agente de comércio de por grosso de todos produtos;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas, actividades de apoio aos negócios, consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Filomena Arminda Auze Chicuele;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao Boaventura Francisco Chicuele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercída pela Filomena Arminda Auze Chicuele e Boaventura Francisco Chicuele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bottle Store Cooldrink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um, a sociedade Bottle Store Cooldrink, Limitada foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101503526, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a dominação de Bottle Store Cooldrink, Limitada, e tem a sua sede na Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos, fornecimento de material de escritório, papelaria;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos. Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais, agente de comércio de por grosso de todos produtos;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas, actividades de apoio aos negócios, consultoria em gestão.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  17. Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente a Filomena Arminda Auze Chicuele;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social pertencente ao Boaventura Francisco Chicuele.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercída pela Filomena Arminda Auze Chicuele e Boaventura Francisco Chicuele.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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