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Texto do artigo · p. 27 Vanda Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101497895, uma entidade denominada Vanda Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro outorgante: António Morgado Fernandes Sumbana, casado com Antonina Vanda Saraiva Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 e Segundo Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vanda Corporation, Lda. e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3.370, 1.º andar, apartamento 14.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de comunicações, telecomunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, imobiliária, consultoria e gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras; c)O alojamento, a restauração e similares;
Número ou marcador · p. 27 d) A edição de livros, jornais e outras publicações;
Número ou marcador · p. 27 e) A produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 27 f) A gestão e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 27 h) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 27 por cento) do capital social, a Sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da Administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios António Morgado Fernandes Sumbana E Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura conjunta de dois sócios; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vanda Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101497895, uma entidade denominada Vanda Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: António Morgado Fernandes Sumbana, casado com Antonina Vanda Saraiva Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: e Segundo Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de
  6. Texto do artigo, página 27: Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vanda Corporation, Lda. e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3.370, 1.º andar, apartamento 14.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de comunicações, telecomunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, imobiliária, consultoria e gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras; c)O alojamento, a restauração e similares;
  17. Número ou marcador, página 27: d) A edição de livros, jornais e outras publicações;
  18. Número ou marcador, página 27: e) A produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
  19. Número ou marcador, página 27: f) A gestão e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 27: g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
  21. Número ou marcador, página 27: h) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 27: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco
  24. Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, a Sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana; e
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da Administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios António Morgado Fernandes Sumbana E Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  53. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  54. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Ano civil)
  57. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  63. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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