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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vanda Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101497895, uma entidade denominada Vanda Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: António Morgado Fernandes Sumbana, casado com Antonina Vanda Saraiva Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: e Segundo Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de
- Texto do artigo, página 27: Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vanda Corporation, Lda. e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3.370, 1.º andar, apartamento 14.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: b) A prestação de serviços, com enfoque para as áreas de comunicações, telecomunicações, tecnologias, recursos minerais, agricultura, imobiliária, consultoria e gestão de negócios comerciais e de investimentos, agenciamento, administração, assessoria técnica, multimédia, procurement, mediação e intermediação comercial, representação de empresas nacionais e estrangeiras; c)O alojamento, a restauração e similares;
- Número ou marcador, página 27: d) A edição de livros, jornais e outras publicações;
- Número ou marcador, página 27: e) A produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
- Número ou marcador, página 27: f) A gestão e representação de marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: g) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 27: h) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco
- Texto do artigo, página 27: por cento) do capital social, a Sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 27: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da Administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios António Morgado Fernandes Sumbana E Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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