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Texto do artigo · p. 18 Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484920, uma entidade denominada Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dinis Orlando Licussa, nascido aos 22 de Dezembro de 1984, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938379J, emitido aos 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278, e
Texto do artigo · p. 18 Mariamo Manuel de Freitas, nascida aos 16 de Setembro de 1988, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102817968S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na zona não parcelada, quarteirão 29, bairro Intaka, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, contabilidade & finanças e gestão empresarial e de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Realização de auditorias e avaliação de medidas de controlo interno; desenvolvimento de planos de negócio e análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Treinamento e desenvolvimento organizacional, organização e realização de palestras,cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: sócio Dinis Orlando Licussa subscreve quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e sócia Mariamo Manuel de Freitas subscreve quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484920, uma entidade denominada Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Dinis Orlando Licussa, nascido aos 22 de Dezembro de 1984, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101938379J, emitido aos 20 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278, e
  4. Texto do artigo, página 18: Mariamo Manuel de Freitas, nascida aos 16 de Setembro de 1988, natural de Inhassoro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102817968S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, distrito da Manhiça, província de Maputo, com o NUIT 103426278.
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lasmordi Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na zona não parcelada, quarteirão 29, bairro Intaka, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração do contrato)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nos ramos de recursos humanos, contabilidade & finanças e gestão empresarial e de serviços financeiros;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Realização de auditorias e avaliação de medidas de controlo interno; desenvolvimento de planos de negócio e análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Treinamento e desenvolvimento organizacional, organização e realização de palestras,cursos, seminários, congressos, simpósios e demais e eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de valor nominal e é subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: sócio Dinis Orlando Licussa subscreve quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e sócia Mariamo Manuel de Freitas subscreve quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes no país.
  23. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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