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Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 39 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registos e Notariado de Gondola, a cargo de Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Iunusso Ibrahim e de Nazmuniza Abdul Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, válido até doze de Maio de dois mil e vinte e um residente na localidade Urbana n.º 2, Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Localidade Urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Formação técnico profissional de nível médio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Complementares:
Texto do artigo · p. 14 a)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Mediante previa deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 39 a 42 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registos e Notariado de Gondola, a cargo de Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Iunusso Ibrahim e de Nazmuniza Abdul Satar, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis, válido até doze de Maio de dois mil e vinte e um residente na localidade Urbana n.º 2, Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico de Ciência e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Localidade Urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Formação técnico profissional de nível médio.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Complementares:
  18. Texto do artigo, página 14: a)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Formação de curta duração.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 14: Mediante previa deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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