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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Keep It Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502295, uma entidade denominada Keep It Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ester Artur Chilongue Maculuve, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209057F, emitido no dia vinte dois de Outubro de dois mil e vinte, residente bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Dário Rodrigues Maculuve, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, que outorga neste acto por si e no uso do Patrio poder, em representacao dos seus filhos menores, Dário Rodrigues Maculuve Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028186I, emitido no dia 12 de Junho de 2019, em Maputo, Camila da Emília Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro
- Texto do artigo, página 16: de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105028187J, emitido no dia 16 de Setembro de 2019, em Maputo, Luna da Gilda Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108878091S, emitido no dia 12 de Julho de 2019, em Maputo, e Mirela da Ester Dário Maculuve, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 84, casa n.º 63, em Maputo, portadora do Boletim de Nascimento.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Keep It Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Milagre Mabote, número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de aluguer de viaturas renta-car; b)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de manutenção e reparação de equipamento móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 16: g) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório; equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 16: i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: k) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 17: l) Serviços de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 17: m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
- Número ou marcador, página 17: n) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 17: o) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, bebidas, tabacos;
- Número ou marcador, página 17: p) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; q)Serviços múltiplos de metalomecânica;
- Número ou marcador, página 17: r) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais;
- Número ou marcador, página 17: s) Venda e distribuição de produtos e serviços de industria extractiva e mineração;
- Número ou marcador, página 17: t) Venda e distribuição de produtos do sector de oil e gas;
- Número ou marcador, página 17: u) Aluguer de bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 17: v) Actividades de edição;
- Número ou marcador, página 17: w) Venda e distribuição de material de decoração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de seis quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 17: a) Cabendo à sócia Ester Artur Chilongue Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, a quota de trezentos mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Cabendo ao sócio Dário Rodrigues Maculuve Júnior, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Cabendo à sócia Camila da Emília Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Cabendo à sócia Luna da Gilda Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Cabendo à sócia Mirela da Ester Dário Maculuve, a quota de cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelo administrador da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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