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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DCE-Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/GER/2021 do dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, o sócio único Eduardo Cordeiro Lauchand, da sociedade unipessoal, limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 267, 2.º andar com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100905419, cidade de Maputo, constitui-se em assembleia geral para decidir e efectivamente decidiu alterar por unanimidade por acréscimo de novas actividades no objecto social, alterando desta forma a redacção do artigo quarto do contrato da sociedade passando a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteráveis os restantes artigos.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de indústria mineira, incluindo a exploração de recursos minerais, compra e venda de cimento, carvão e todos os outros mineiros decorrentes desta actividade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá construir centrais de energia, venda de gás e seus derivados incluindo a exploração, prospecção e pesquisa de óleo e gás, importação e exportação de combustíveis e seus derivados incluindo petróleo.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Produção e comercialização de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Produção e comercialização de energia eléctrica e electricidade.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Pratica de actividade de transporte.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Importação e comercialização de medicamentos, equipamento médico e produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Importação e comercialização de hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 12: Treze) Comércio geral de diversos produtos que a lei autorize.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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