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Texto do artigo · p. 8 BoleiaChain, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404587, uma entidade denominada BoleiaChain, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101903233I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 115034537, residente na cidade da Maputo, Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, PH 6 - 2346, flat 11.1.
Texto do artigo · p. 8 Hélder Joaquim Langa, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100650320N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131681259, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10;
Texto do artigo · p. 8 Ilídio Casimiro Nhamurravate, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100677068B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Fevereiro de 2018 e válido até 16 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 114438316, residente na cidade da Matola, Infulene T-3, quarteirão 13;
Texto do artigo · p. 8 Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 1 de
Texto do artigo · p. 8 Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 22, casa n.º 39;
Texto do artigo · p. 8 Liberato da Conceição Massingue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462675P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 115205056, residente na cidade da Inhambane, Liberdade-2.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de BoleiaChain, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 528, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação, do tipo “Desenvolvimento e consultoria de softwares” e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de serviços de partilha de viagens pela internet;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação, intermediação e venda de bens e serviços alinhados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode, por deliberação da administração adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo
Texto do artigo · p. 9 as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) 9500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 19% pertencente ao sócio Ali Satar Abdul Paquira;
Número ou marcador · p. 9 b) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente ao sócio Hélder Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 9 c) 24250,00MT (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 48.5% pertencente ao sócio Ilídio Casimiro Nhamurravate;
Número ou marcador · p. 9 d) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente a sócia Josefina João Machava; e)1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 2.5% pertencente ao sócio Liberato da Conceição Massingue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas ou com direito de subscrição de quotas, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade compete aos sócios e gestores nomeadamente Ilídio Casimiro Nhamurravate e Ali Abdul Paquira, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos gestores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração da administração poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 i) nos casos previstos na lei; ou ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á
Texto do artigo · p. 9 o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BoleiaChain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404587, uma entidade denominada BoleiaChain, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 8: Ali Satar Abdul Paquira, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101903233I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Dezembro de 2017 e válido até 15 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 115034537, residente na cidade da Maputo, Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, PH 6 - 2346, flat 11.1.
  5. Texto do artigo, página 8: Hélder Joaquim Langa, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100650320N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 27 de Dezembro de 2017 e válido até 27 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131681259, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 10;
  6. Texto do artigo, página 8: Ilídio Casimiro Nhamurravate, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100677068B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Fevereiro de 2018 e válido até 16 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 114438316, residente na cidade da Matola, Infulene T-3, quarteirão 13;
  7. Texto do artigo, página 8: Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 1 de
  8. Texto do artigo, página 8: Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, quarteirão 22, casa n.º 39;
  9. Texto do artigo, página 8: Liberato da Conceição Massingue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462675P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 115205056, residente na cidade da Inhambane, Liberdade-2.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de BoleiaChain, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 528, rés-do-chão.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do conselho de administração, observadas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se sob forma de empresa de tecnologias de informação, do tipo “Desenvolvimento e consultoria de softwares” e tem como objecto:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de plataformas digitais;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de serviços de partilha de viagens pela internet;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Representação, intermediação e venda de bens e serviços alinhados com o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Participação noutros empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode, por deliberação da administração adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo
  29. Texto do artigo, página 9: as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Moçambique, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Moçambique. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
  37. Número ou marcador, página 9: a) 9500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 19% pertencente ao sócio Ali Satar Abdul Paquira;
  38. Número ou marcador, página 9: b) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente ao sócio Hélder Joaquim Langa;
  39. Número ou marcador, página 9: c) 24250,00MT (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 48.5% pertencente ao sócio Ilídio Casimiro Nhamurravate;
  40. Número ou marcador, página 9: d) 7500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma quota de 15% pertencente a sócia Josefina João Machava; e)1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a uma quota de 2.5% pertencente ao sócio Liberato da Conceição Massingue.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas ou com direito de subscrição de quotas, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição de sócio)
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete aos sócios e gestores nomeadamente Ilídio Casimiro Nhamurravate e Ali Abdul Paquira, conforme for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois dos gestores.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A administração, pelo modo adequado a obrigar a sociedade, pode constituir procurador ou procuradores da mesma sociedade para actos ou categorias de actos especificados nas respectivas procurações.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração da administração poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  60. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se:
  64. Número ou marcador, página 9: i) nos casos previstos na lei; ou ii)por deliberação unânime da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 9: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á
  73. Texto do artigo, página 9: o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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