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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: kulane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de
- Texto do artigo, página 18: vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominação de Kulane Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Pedro Langa, número 93, rés-do-chão, Alto Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais, representativa de 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e vinte. — Conservadora, Ilegível.
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